TJMS - 0801044-33.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2025.
-
27/08/2025 08:36
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
22/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 09:20
Emissão da Relação
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:43
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
07/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2025 16:02
Remessa para o TRF 3ª Região
-
24/04/2025 15:35
Prazo em Curso
-
27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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05/02/2025 06:14
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 11:08
Emissão da Relação
-
09/12/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:08
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS) Processo 0801044-33.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Caparica - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a autarquia ré a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, a ser calculado na forma legal, com as respectivas gratificações natalinas, retroativos à data do óbito de seu filho, respeitada a prescrição quinquenal, sendo que as prestações vencidas deverão ser objeto de um único pagamento.
A correção monetária de débitos previdenciários, por tratar-se de obrigação alimentar e, inclusive, dívida de valor, incide a partir do vencimento de cada parcela, segundo o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.899/81, pelo índice INPC e juros de mora, conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/97.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, deverá ser aplicada exclusivamente a taxa Selic, que incidirá até a data da expedição do precatório/RPV, a partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, não devendo incidir sobre as prestações vincendas, o que faço com fundamento no inciso I do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC e Súmula 111 do STJ.
Condeno, ainda, o Requerido ao recolhimento das custas processuais, o que faço seguindo orientação da Súmula 178 do STJ. -
02/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Apelação
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02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:46
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 18:45
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:03
Registro de Sentença
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28/11/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 03:02:39, 2ª Vara.
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28/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 08:11
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS) Processo 0801044-33.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Caparica - defiro a produção de prova testemunhal. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2024, às 13h20min.
Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul.
Fica proibida a oitiva de testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet. 5.2 Fixo o prazo comum de 5 (cinco dias) úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão. 5.3 As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). 5.4 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. -
17/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 11:01
Emissão da Relação
-
17/09/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/09/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:37
Processo saneado
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 01:20:00, 2ª Vara.
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05/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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19/08/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:44
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS) Processo 0801044-33.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Caparica - Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
25/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 08:05
Emissão da Relação
-
19/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 06:04
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Illi Moretti Cirqueira (OAB 19686/MS) Processo 0801044-33.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Caparica - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
28/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 15:39
Emissão da Relação
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21/06/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:10
Expedição de Carta.
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10/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:08
Emissão da Relação
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:03
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 16:12
Informação do Sistema
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20/05/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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