TJMS - 0803624-71.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803624-71.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Juliana Alves Saba Advogado: Caique Afonso Menini (OAB: 424333/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:43
Outras Decisões
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07/02/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803624-71.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Juliana Alves Saba Advogado: Caique Afonso Menini (OAB: 424333/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803624-71.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Juliana Alves Saba Advogado: Caique Afonso Menini (OAB: 424333/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803624-71.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Juliana Alves Saba Advogado: Caique Afonso Menini (OAB: 424333/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803624-71.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Juliana Alves Saba Advogado: Caique Afonso Menini (OAB: 424333/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, para a revisão de contratos, é imprescindível a demonstração da abusividade e da exagerada desvantagem imposta ao Consumidor.
No caso, a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato juntado aos autos se mostra abusiva, pois discrepante e manifestamente elevada em comparação com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação.
Diante da constatação da abusividade dos juros remuneratórios constantes no contrato em questão, impositiva é a restituição dos valores pagos a maior, na forma simples, tendo em vista que não restou evidenciada conduta da Ré/Apelada contrária à boa-fé objetiva.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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