TJMS - 0810012-24.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:34
Com Resolução do Mérito
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14/04/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0810012-24.2023.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Rosana Barboza Franco - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, conforme já determinado à fl. 115.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
02/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0810012-24.2023.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Rosana Barboza Franco - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fl. 120: tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
31/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0810012-24.2023.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Rosana Barboza Franco - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Inicialmente, observo a decisão de fls. 19/23 não ter determinado a apresentação dos documentos pela ré, determinando a realização de audiência de conciliação, estabelecendo o prosseguimento do feito como se pelo rito do procedimento comum fosse regido.
Não obstante, embora não reproduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 a antiga ação cautelar de exibição de documentos, deve o juiz processar o pedido autônomo de exibição de documentos segundo o rito da produção antecipada de provas c/c as normas previstas pelo diploma processual civil para a exibição de documentos e coisas.
Neste sentido: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - A ação de produção antecipada da prova, objetivando a exibição de documento, para a hipótese de permitir à parte conhecimento prévio de contratos, extratos e faturas, a fim de avaliar a necessidade ou não de futuro ajuizamento de ação, encontra amparo no ordenamento jurídico positivo (CPC/2015, arts. 381, caput e III, e 382, § 3º) - A produção antecipada de prova documental requerida na vigência do CPC/2015 tem os mesmos requisitos que eram exigidos para ação cautelar para exibição de contratos e extratos bancários, quando em vigor o CPC/1973, estabelecidos pela Eg.
Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1349453-MS, sob o rito do art. 543-C, o REsp n. 1349453-MS, a saber: (a) demonstração pela parte autora da existência de relação jurídica entre as partes; (b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido, em prazo razoável, que deve ser havido como superior a 30 dias, contados a partir da solicitação prévia e, caso exibido, a data da exibição; e (c) pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, quando a instituição financeira tiver se prontificado a fornecê-los, extrajudicialmente, mediante o pagamento de tarifas.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - O descumprimento da obrigação de exibir documento, por quem é parte na produção antecipada de prova, antes da eventual propositura do feito, com a prova que vier a ser produzida na respectiva produção antecipada, resolve-se com determinação à parte ré que exiba a documentação identificada no pedido, sob pena de busca e apreensão (CPC/2015, art. 403), providência esta adotada como medida de instrução do processo, prevista no ordenamento jurídico (cf. arts. 396 se seguintes, do CPC/2015), sob pena de tornar letra morta o disposto no inciso III, do art. 381, do CPC/2015, uma vez que exibição estaria condicionada ao arbítrio, exclusivo, daquele que tem obrigação de exigir.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - Como (a) o ordenamento jurídico admite a produção antecipada de prova documental, objetivando a exibição de contrato bancário e dos respectivos documentos de cobrança (extratos ou faturas), (b) a parte autora apresentou prévio pedido administrativo, que atende as exigências do estabelecidos pela Eg.
Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1349453-MS, sob o rito do art. 543-C, relativo ao contrato que deu origem à negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes, (c) não atendido, em prazo razoável, pela instituição financeira, (d) a solução no caso dos autos, é de: (d.1) reformar a r. sentença, para afastar o julgamento de homologação "POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a prova produzida na presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS"; e (d.2) deliberar pelo prosseguimento do feito, em seus trâmites legais, o que compreende, no caso dos autos, a determinação à parte ré a exibição do contrato e dos respectivos documentos de cobrança (extratos ou faturas) correspondentes ao débito pelo valor em que foi inscrito, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo, em caso de descumprimento de ordem de exibição, ao prudente arbítrio judicial, a busca e apreensão (art. 403, do CPC/2015, com correspondência no art. 362 do CPC/1973), uma vez que, na atual situação processual, por não encerrada a produção da prova, é inadmissível decisão homologatória da prova e sobre encargos de sucumbência - Reforma da r. sentença.
Recurso provido, em parte. (AC 1036185-50.2019.8.26.0100 TJSP, Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários, Relator(a): Rebello Pinho, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/08/2019, Data de publicação: 15/08/2019) Assim, por não observar o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil, revogo a decisão de fls. 19/23, inclusive com relação à designação de audiência de conciliação.
Ademais, não conheço da peça defensiva de fls. 63/73, pois o artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil é claro ao não permitir defesa no procedimento da produção antecipada de provas.
Assim, intime-se Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos pretendidos por Maria Rosana Barboza Franco.
Com a resposta, ou o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 05:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0810012-24.2023.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Rosana Barboza Franco - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de ação de exibição de documentos, com classe própria, não de procedimento comum.
Assim, corrija-se a classe, remetendo-se os autos para sentença na sequência.
Intimem-se -
21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:58
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0810012-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosana Barboza Franco - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positvo, para que procedam sua especifcação, justifcando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
24/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0810012-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosana Barboza Franco - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
03/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:35
de Conciliação
-
19/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 23:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2024 23:31
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:07
Transferência de Processo - Saída
-
07/03/2024 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
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23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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