TJMS - 1421056-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:54
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421056-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Vicente Delamanha Neto Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 573.232/SC, 885.658- SP, 836.123-SP e 612.043-PR E DE NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 97 DA CF - NÃO-CABIMENTO - APLICAÇÃO DO TEMA 948 DO STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDOS.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
Ao carrear o embargante apenas nos aclaratórios pedido não consignado oportunamente, incorre em indevida inovação de tese recursal, o que impede o conhecimento do recurso no referido ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos embargos e, neste tanto, os rejeitaram, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:14
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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24/08/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421056-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Vicente Delamanha Neto Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Vicente Delamanha Neto para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
26/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421056-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Vicente Delamanha Neto Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421056-31.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Vicente Delamanha Neto Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421056-31.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Vicente Delamanha Neto Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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