TJMS - 0802309-08.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:28
INCONSISTENTE
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03/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Juvelina Aparecida Barros Takimoto Advogado: Jonathas Filipe de Oliveira Cruz (OAB: 474896/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA, PORQUANTO NÃO TRAZIDA COM A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
O STJ entende cabível a capitalização em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.
Tal entendimento ficou sedimentrado na súmula 593: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada." 2.
A Corte Superior firmou entendimento de que, caso haja cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, mesmo que implícita na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito, deve-se reconhecer a legitimidade da incidência da capitalização mensal.
No caso concreto, no contrato de empréstimo objeto da demanda foi fixada taxa de juros remuneratórios de 5,46% ao mês e 89,31% ao ano.
Assim, tem-se que a taxa anual é superior ao duodécuplo da mensal (5,46% x 12 = 65,52%), o que revela a capitalização mensal implícita na forma de cálculos dos juros remuneratórios. 3.
Não constou da inicial pedido expresso para redução dos juros remuneratórios.
Assim, não pode a autora, em impugnação à contestação, bem assim no recurso de apelação, pretender a redução dos juros, porquanto estabilizada a demanda.
Registra-se, por oportuno, a orientação da súmula 381/STJ:: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:39
Inclusão em Pauta
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17/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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