TJMS - 0813124-98.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 08:46
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:49
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 13:09
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:30
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:35
Emissão da Relação
-
18/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 18:18
Prazo em Curso
-
09/06/2025 17:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 17:12
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Sent. de fls. 379-385: Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Gregório da Silva nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Por consequência, determino à parte ré que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena de multa que estabeleço, por desconto, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte ré ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença; b) condenar Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda a restituir a Gregório da Silva os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) condenar Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Gregório da Silva ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 16:03
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:02
Expedição de Carta.
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 12:47
Emissão da Relação
-
21/05/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:10
Registro de Sentença
-
21/05/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
04/04/2025 09:06
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Desp. de fl. 375: Indefiro a complementação da perícia pelos quesitos de fls. 370/374 seriam supridas se ofertado o documento original para ser periciado, o que não foi apresentado pela parte insurgente, sendo que, com o que tinha disponível ao expert, foi-lhe possível concluir pela ausência de elementos de autenticidade, que é diverso da afirmação categórica de inautenticidade.
Assim, cientificadas as partes, conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se -
03/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:55
Prazo em Curso
-
20/02/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 14:02
Prazo em Curso
-
07/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Despacho de fl. 359: Expeça-se alvará em favor do perito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial e, após, conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se -
06/02/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 18:37
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:24
Emissão da Relação
-
29/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:52
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 16:38
Prazo em Curso
-
12/12/2024 16:36
Juntada de NULL
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Dec. de fls. 276: (...) 1.
Em atenção à manifestação do perito apresentada às fls. 218/219, nos autos 0802359-34.2024.8.12.0002, cujo teor informa a possibilidade da realização da prova pericial em contrato digitalizado, torno sem efeito a decisão de fls. 259 e autorizo a realização da perícia.
Intime-se o(a) autor(a), por mandado, atentando-se à gratuidade deferida, a ser expedido na modalidade de cumprimento urgente, para comparecer na 1ª Vara Cível deste fórum, na data e horário indicado pelo perito, acompanhado(a) da via original dos seguintes documentos: (1) carteira de identidade; (2) título de eleitor; (3) carteira de trabalho; (4) cadastro de pessoas físicas; (5) e todos os demais documentos que possuir com assinatura, como carteira de motorista, carteira profissional, passaporte etc., ou seja, todos os documentos pessoais que dispor que tenham sido assinados, além de óculos e lentes de contato, caso faça uso, tudo em conformidade com a solicitação de fl. 274.
Intime-se o advogado da parte autora, com urgência pelo diário da justiça. 2.
Intime-se Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, por carta, para que constitua novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 76, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a regularização, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências, com urgência.
Ficam as partes intimado(a)(s) da designação de perícia judicial a ser realizada no(a) autor(a) no dia 11/12/2024; - Hora: 13h50m; Local: Cartório da 1ª Vara Cível, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 210, Jardim América - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1843. - Perito Nomeado: Celso Gustavo Lima . -
02/12/2024 18:58
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:57
Juntada de NULL
-
02/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:34
Prazo em Curso
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 17:06
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 17:03
Prazo em Curso
-
29/11/2024 12:51
Emissão da Relação
-
29/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 12:36
Deferimento
-
28/11/2024 19:03
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 18:50
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:22
Prazo em Curso
-
31/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - ...
Ante ao exposto, indefiro o pedido de fls. 242/239.
Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, em rateio, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra.
Certifique-se se houve cumprimento da decisão de fls. 227/230, no tocante a apresentação do original do documento a ser periciado e, em caso negativo, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
30/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:18
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:36
Informação do Sistema
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25/10/2024 16:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 17:44
Indeferimento
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10/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:48
Documento Digitalizado
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10/10/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
-
04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:56
Prazo em Curso
-
01/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. -
26/09/2024 14:04
Prazo em Curso
-
26/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 12:24
Emissão da Relação
-
24/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:53
Prazo em Curso
-
17/09/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 02:34
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Desta feita, nomeio como perito Celso Gustavo Lima, Celular: (65) 99303-0324, E-Mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo CivilEm havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus.Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.Ao Sr.
Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença.Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada.A parte ré deverá depositar em cartório o original d(s) contrato(s) que teria sido firmado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 13:11
Prazo em Curso
-
12/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:44
Emissão da Relação
-
20/08/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 14:05
Despacho Saneador
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:10
Prazo em Curso
-
05/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - ...
Não sendo documentos que se amolde às exceções legais acima apontadas, desentranhem-se os documentos de fls. 203/207.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
02/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 10:45
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:17
Despacho Saneador
-
16/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
03/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0813124-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gregório da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Defiro o requerimento de fls. 175/177, e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 313,parágrafo7º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o autor sobre as contestações, inclusive a de fls. 131/149, ante o comparecimento espontâneo da suposta ré SP Gestão de Negócios LTDA, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:22
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:38
Prazo em Curso
-
30/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 12:53
Emissão da Relação
-
10/05/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:04
Prazo em Curso
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 10:53
Prazo em Curso
-
11/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 09:15
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 08:44
Emissão da Relação
-
21/03/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 17:19
Recebida petição inicial
-
21/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
19/03/2024 14:42
Prazo em Curso
-
18/03/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 19:16
Emissão da Relação
-
12/03/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:31
Prazo em Curso
-
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:27
Transferência de Processo - Saída
-
09/02/2024 12:01
Prazo em Curso
-
06/02/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 11:17
Emissão da Relação
-
16/01/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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