TJMS - 0815135-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:22
Recebida petição inicial
-
21/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:10
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 09:53
Prazo em Curso
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15/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:43
Emissão da Relação
-
04/08/2025 20:43
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
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04/08/2025 17:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:07
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 10:53
Prazo em Curso
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19/03/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - DECISÃO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
18/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 06:57
Emissão da Relação
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14/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por Thabatta Aguiar Simplicio em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, tudo para declarar e determinar a nulidade do auto de infração nº.
NQ00062913 lavrado no dia 27.04.2023, e ainda, determinar ao requerido que promova a exclusão da pontuação pertinente do prontuário de habilitação da CNH da autora, nos termos da fundamentação alhures exposta.
De igual forma, eventual processo administrativo instaurado em desfavor da autora e relativo exclusivamente a esta infração deverá ser direcionado a quem efetivamente é a responsável pelas infrações cometidas e discutidas nestes autos, podendo o requerido DETRAN adotar as medidas administrativas cabíveis, atentando-se ainda à questão prescricional.
Ratifico a decisão de fls. 31-33 dos autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 05:58
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:48
Registro de Sentença
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27/01/2025 14:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/01/2025 13:34
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:29
Prazo em Curso
-
04/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 07:57
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:27
Prazo em Curso
-
02/09/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 12:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2024 12:08
Prazo em Curso
-
25/07/2024 12:07
Juntada de NULL
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25/07/2024 12:07
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - CIência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
03/07/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/07/2024 16:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 16:30
Emissão da Relação
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03/07/2024 13:53
Prazo em Curso
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03/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 08:16
Emissão da Relação
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02/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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01/07/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 14:10
Tutela Provisória
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01/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:06
Informação do Sistema
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01/07/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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