TJMS - 0801726-48.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0801726-48.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Viana da Silva Kumagai - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intime-se a parte autora acerca da juntada de manifestação da parte requerida de fls. 117-118 dos autos. -
26/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:10
Processo Reativado
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0801726-48.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Viana da Silva Kumagai - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 334, §11 e no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Honorários conforme acordado.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. -
12/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:10
Homologada a Transação
-
27/11/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 14:54
de Conciliação
-
27/11/2024 07:40
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 06:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 11:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0801726-48.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Viana da Silva Kumagai - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. -
12/08/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801726-48.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Viana da Silva Kumagai - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado o não preenchimento dos requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. 6.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
27/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:45
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 22:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 22:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 22:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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