TJMS - 0801742-02.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801742-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 10:05
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 10:05
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801742-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. -
19/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801742-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida M.B.M.
Previdência Complementar e respectivos débitos; b) determinar aos requeridos, solidariamente, a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:27
Com Resolução do Mérito
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13/09/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 13:44
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0801742-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdencia Complementar - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0801742-02.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Henrique da Silva - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado o não preenchimento dos requisitos legais. 2.
Em sendo o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso ou portador de doença grave ou por se tratar de procedimento afeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 1048 do CPC. 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato – que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. 6.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
27/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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