TJMS - 0826673-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826673-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Pelo exposto, haja vista a necessidade de correção da omissão apontada pela embargante, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar parcialmente a sentença embargada, para que a mesma passe a constar com a seguinte redação: "Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais)".
Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
P.R.I. -
28/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2024 00:55
Conclusos para decisão
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11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826673-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se dos embargos de declaração de fls. 285/292. -
08/10/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Apelação
-
18/09/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826673-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos da requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa atualizado pela variação do IGPM-FGV (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826673-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interese na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Proceso Civil). -
26/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0826673-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Allianz Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
28/06/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:35
Expedição de Carta.
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17/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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01/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:50
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 20:50
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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