TJMS - 0038800-60.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 19:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038800-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Wildson Antonio de Oliveira Bezerra Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Apelante: Georges Lemos Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogada: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Humberto Lapa Ferri (OAB: 421063MP/MS) EMENTA.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PECULATO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
APELAÇÃO PREJUDICADA.
COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações Criminais interpostas contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande que condenou os Réus como incursos no art. 312, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, pela prática do crime de peculato, com penas fixadas em 3 anos e 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, substituídas por penas restritivas de direitos.
A defesa de Wildson alegou nulidade no reconhecimento fotográfico, insuficiência probatória e erro na dosimetria.
A defesa de George suscitou a prescrição da pretensão punitiva.
O Ministério Público opinou pelo reconhecimento da prescrição para ambos os réus.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve a prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua forma retroativa, com base nas penas concretamente aplicadas aos apelantes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena aplicada na sentença quando não há recurso da acusação, nos termos da Súmula 146 do STF. 4.
Em casos de crime continuado, a pena considerada para fins de prescrição deve ser a individual de cada delito, sem o acréscimo da continuidade delitiva, conforme art. 119 do CP e Súmula 497 do STF. 5.
A pena-base fixada para ambos os réus foi de 2 anos de reclusão, de modo que se aplica o prazo prescricional de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do CP. 6.
Entre o recebimento da denúncia (05/02/2020) e a publicação da sentença (14/08/2024), transcorreu lapso superior a quatro anos, configurando-se a prescrição retroativa. 7.
Com o trânsito em julgado para a acusação e a ausência de causas interruptivas posteriores, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade dos réus.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Com o parecer, recursos providos.
Tese de julgamento: A) A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena aplicada na sentença quando não há recurso da acusação.
B) Em crime continuado, a prescrição incide sobre a pena de cada infração isoladamente, desconsiderando o aumento pela continuidade.
C) Configura-se a prescrição retroativa quando o lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença supera o prazo prescricional legal, conforme a pena-base fixada.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 119.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 146; STF, Súmula 497.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a prejudicial de mérito da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa e declararam extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:01
Provimento
-
29/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:42
Inclusão em pauta
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24/04/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 14:13
Certidão do Oficial de Justiça
-
22/04/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038800-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Wildson Antonio de Oliveira Bezerra Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Apelante: Georges Lemos Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogada: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Humberto Lapa Ferri (OAB: 421063MP/MS) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038800-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Wildson Antonio de Oliveira Bezerra Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Apelante: Georges Lemos Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogada: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Humberto Lapa Ferri (OAB: 421063MP/MS) Vistos, etc. 1.
Diante do teor da certidão de f. 1016, que indica que o(a) causídico(a) constituído(a) pela parte Apelante George Lemos deixou de ofertar suas razões de Apelação, intime-se-o pessoalmente para que informe, em 10 (dez) dias, se pretende constituir outro advogado em sua defesa ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à origem para que a Defensoria Pública Estadual possa apresentar razões de Apelação ao Recurso interposto à f. 1004. 3.
Ofertadas as razões, abra-se vista ao Representante do Ministério Público Estadual na origem para apresentar contrarrazões. -
04/04/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038800-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Wildson Antonio de Oliveira Bezerra Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Apelante: Georges Lemos Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogada: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Humberto Lapa Ferri (OAB: 421063MP/MS) Vistos, etc...
Ante a manifestação de f. 1004 do Apelante, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP, determina-se: 1) intime-se a Defesa do referido Apelante para que ofereça as razões recursais; 2) ofertadas as razões, remetam-se os autos à origem para que seja aberta vista ao Representante do Ministério Público Estadual a fim de que apresente contrarrazões ao Recurso do Réu e, finalmente, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer. -
21/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038800-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Wildson Antonio de Oliveira Bezerra Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Apelante: Georges Lemos Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogada: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Humberto Lapa Ferri (OAB: 421063MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 18:55
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 18:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807126-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogada: Lígia Tatiana Romão de Carvalho (OAB: 215351/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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