TJMS - 0800071-46.2021.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
05/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 09:58
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 17:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 07:45
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 06:59
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medina de Souza (OAB 10951/MS) Processo 0800071-46.2021.8.12.0026 - Usucapião - Autora: Aparecida Rosa Leão - Réu: Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso - Isto posto, julgo, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), procedente o pedido da inicial, declarando o domínio de Aparecida Rosa Leão, sobre parte do lote 15, quadra 99, localizado da Rua Estrada do Uerê, nº 92, Centro, nesta Comarca, conforme memorial descritivo de f. 14-25 e certidão de f. 204.
Em consequência, determino que esta sentença sirva de título para a abertura da matrícula em relação ao bem que é objeto desta ação perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Custas e despesas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Deixo de condenar a parte requerida e os confrontantes em honorários de sucumbência por não ter havido contrariedade ao pedido e tratar-se de jurisdição necessária.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado para a abertura de matrícula, que deverá ser acompanhado de cópia desta sentença, do memorial descritivo e do croqui.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas legais. -
23/04/2025 13:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/04/2025 13:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/04/2025 07:23
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:33
Registro de Sentença
-
07/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 21:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:34
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medina de Souza (OAB 10951/MS) Processo 0800071-46.2021.8.12.0026 - Usucapião - Autora: Aparecida Rosa Leão - Réu: Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso - Compulsando os autos, verifico que não foi juntada a cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto do pleito inicial, conforme manifestação da Procuradoria Estadual (f. 83) e despacho (f. 88).
Frise-se que a requerente já obteve dilação de prazo para promover a diligência, porém, deixou transcorrer o feito sem cumprir a determinação (f. 111 e 112).
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar referido documento, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, vista dos autos à Procuradoria Estadual.
Após, conclusos para sentença. -
30/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 09:49
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:29
Manifestação do Ministério Público
-
06/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 16:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/11/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
-
29/10/2024 14:35
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medina de Souza (OAB 10951/MS) Processo 0800071-46.2021.8.12.0026 - Usucapião - Autora: Aparecida Rosa Leão - Vista dos autos à parte autora para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias -
22/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 16:12
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 03:49:14, 1ª Vara.
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
18/09/2024 15:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/09/2024 15:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medina de Souza (OAB 10951/MS) Processo 0800071-46.2021.8.12.0026 - Usucapião - Autora: Aparecida Rosa Leão - Réu: Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 10/10/2024 às 15h.
Quanto à intimação das testemunhas, observem-se o procedimento previsto no art. 455 do CPC.
Caso residente em comarca diversa deste Estado ou de outro estado-membro, depreque-se a intimação, devendo a oitiva dar-se por videoconferência e/ou informado link para realização do ato pelo aplicativo Teams.
A participação no ato pode dar-se tanto de forma presencial no prédio do fórum quanto por videoconferência.
Para acesso à sala de audiência virtual basta acessar o link:Sala de Audiência Dr.
Marcel Goulart Vieira - 1° Vara de Bataguassu, na data e horário designados. -
17/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/09/2024 13:11
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
12/09/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 10:03
Prazo em Curso
-
26/07/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 15:47
Prazo em Curso
-
24/07/2024 11:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/07/2024 11:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 18:24
Prazo em Curso
-
22/07/2024 18:23
Emissão da Relação
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:23
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medina de Souza (OAB 10951/MS) Processo 0800071-46.2021.8.12.0026 - Usucapião - Autora: Aparecida Rosa Leão - Réu: Companhia de Viação São Paulo Mato Grosso -
Vistos.
Considerando a necesidade de elaboração da pauta e que, caso a testemunha resida em comarca diversa, será necesário ainda o prévio agendamento de videoconferência, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora, até o máximo de 03 (três), na forma do art. 357, §4º e 7º e do art. 450, ambos do Código de Proceso Civil, sob pena de presunção de desistência da prova e preclusão.
Após, conclusos. -
27/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 12:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2024 12:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 07:58
Emissão da Relação
-
26/06/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/04/2024 13:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:18
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 08:44
Emissão da Relação
-
23/02/2024 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:40
Prazo em Curso
-
23/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
02/02/2024 12:57
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 15:06
Emissão da Relação
-
01/12/2023 17:56
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:20
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:19
Juntada de Carta precatória
-
24/10/2023 17:59
Prazo em Curso
-
04/09/2023 15:52
Prazo em Curso
-
30/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2023 17:35
Prazo em Curso
-
23/06/2023 17:25
Documento Digitalizado
-
20/06/2023 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2023 10:07
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2023 10:34
Autos preparados para expedição
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:09
Prazo em Curso
-
03/03/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 12:13
Emissão da Relação
-
27/02/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2023.
-
09/02/2023 09:45
Prazo em Curso
-
08/02/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 10:49
Emissão da Relação
-
07/02/2023 10:48
Prazo em Curso
-
01/02/2023 13:48
Prazo em Curso
-
01/02/2023 13:48
Juntada de Carta precatória
-
01/02/2023 11:35
Prazo em Curso
-
01/02/2023 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2023.
-
20/01/2023 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2022 17:05
Autos preparados para expedição
-
11/11/2022 17:04
Prazo em Curso
-
10/11/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2022 14:35
Emissão da Relação
-
08/11/2022 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 19:14
Prazo em Curso
-
06/10/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 19:38
Emissão da Relação
-
19/08/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/07/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:19
Documento Digitalizado
-
30/06/2022 14:19
Documento Digitalizado
-
30/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2022 17:55
Juntada de NULL
-
07/05/2022 17:55
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 16:05
Prazo em Curso
-
21/01/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2022 12:19
Documento Digitalizado
-
20/01/2022 12:19
Documento Digitalizado
-
20/01/2022 12:19
Juntada de NULL
-
20/01/2022 12:18
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 08:56
Prazo em Curso
-
10/12/2021 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2021 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2021 08:54
Autos preparados para expedição
-
08/12/2021 08:51
Juntada de Mandado
-
08/12/2021 08:51
Juntada de NULL
-
08/12/2021 08:51
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 17:16
Juntada de NULL
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18/11/2021 15:50
Prazo em Curso
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18/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/11/2021 14:23
Expedição em análise para assinatura
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22/04/2021 16:26
Autos preparados para expedição
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20/01/2021 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 13:07
Informação do Sistema
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20/01/2021 13:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2021 10:05
Conclusos para despacho
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20/01/2021 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/01/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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