TJMS - 0801918-81.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de penhora do veículo de placas NRY2F85, porquanto, embora tenha sido comprovado que está registrado em nome da cônjuge do executado, não há informação nos autos de que o veículo foi adquirido na constância da união.
Para o deferimento do pedido de penhora da meação, cabe ao exequente comprovar que o veículo é bem comum do casal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE BENS DO CÔNJUGE VIRAGO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PROVEITO FAMILIAR DA DÍVIDA.
CÔNJUGE QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
Conforme estabelece o art. 1664 do Código Civil, quando não demonstrada que a dívida exequenda foi contraída em benefício da entidade familiar, é descabida a penhora sobre bens do cônjuge do devedor que não integrou a relação processual.
Sendo certo que o cumprimento de sentença não pode alcançar terceiro estranho à relação processual, sob pena de ofensa ao devido processo legal, a penhora de bens em nome de terceiro, ainda que cônjuge do agravado, quando ele não tenha integrado a lide, exige a demonstração inequívoca de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal. (TJ-DF 07143009020198070000 DF 0714300-90.2019.8.07.0000, Relator.: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 02/10/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)(grifei)
Por outro lado, defiro a penhora sobre o veículo de placas MKK2H95, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º do CPC.
Com a penhora, intime-se a parte executada.
Quanto ao depósito do bem, ficará, por ora, com a parte executada.
Caso a parte exequente se manifeste sobre o depósito do bem, este poderá ser modificado, devendo o mesmo providenciar a remoção.
Intime-se o oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, utilizando-se a tabela FIPE, como índice de avaliação.
Defiro desde jábenefício do art. 212, §2º CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 dias.
Inclua-se restrição via sistema RENAJUD à nível transferência. -
02/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 09:04
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 09:03
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:05
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 06:30
Prazo em Curso
-
02/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Bruno Molina Ferreira Silva (OAB 111770/PR), Suelin Alyne Schaefer Freitas (OAB 102939/PR), Valter Freitas (OAB 61130/PR) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Ederson Vagner de Cristo Me (Nome Fantasia: Ederson Representações), Éderson Vagner de Cristo - Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que os veículos indicado às fl. 3 não constam como propriedade dos executados, conforme documento anexo.
Assim, intime-se o exequente pra prosseguimento. [Fica intimado, aida, acerca da certidão e documentos de fls. 352/372] -
30/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:57
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:00
Prazo em Curso
-
06/05/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 09:33
Prazo em Curso
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Informações
-
11/04/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:58
Prazo em Curso
-
24/01/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Ederson Vagner de Cristo Me (Nome Fantasia: Ederson Representações), Éderson Vagner de Cristo - Intima-se a parte exequente acerca do alvará expedido às fls. 343, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
23/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 13:50
Emissão da Relação
-
17/01/2025 12:24
Prazo em Curso
-
15/01/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2025 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 19:35
Prazo em Curso
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Bruno Molina Ferreira Silva (OAB 111770/PR), Suelin Alyne Schaefer Freitas (OAB 102939/PR), Valter Freitas (OAB 61130/PR) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Ederson Vagner de Cristo Me (Nome Fantasia: Ederson Representações), Éderson Vagner de Cristo - Proceda-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 306-318 para a subconta vinculada aos autos.
Após, expeça-se alvará em favor do exequente.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
28/11/2024 20:14
Prazo em Curso
-
28/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:15
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 08:22
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 13:21
Prazo em Curso
-
16/10/2024 10:35
Informação do Sistema
-
16/10/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 21:21
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Bruno Molina Ferreira Silva (OAB 111770/PR), Suelin Alyne Schaefer Freitas (OAB 102939/PR), Valter Freitas (OAB 61130/PR) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Ederson Vagner de Cristo Me (Nome Fantasia: Ederson Representações), Éderson Vagner de Cristo - Ante o exposto, não reconheço a impenhorabilidade alegada.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada aos autos. -
10/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:58
Emissão da Relação
-
09/09/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 19:24
Prazo em Curso
-
10/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Bruno Molina Ferreira Silva (OAB 111770/PR), Suelin Alyne Schaefer Freitas (OAB 102939/PR), Valter Freitas (OAB 61130/PR) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Ederson Vagner de Cristo Me (Nome Fantasia: Ederson Representações), Éderson Vagner de Cristo - Intimem-se as partes sobre os bloqueios realizados.
Intime-se, ainda, a parte exequente da petição de fls. 295-302.
Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca da impenhorabilidade alegada. -
07/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 07:21
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Bruno Molina Ferreira Silva (OAB 111770/PR) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Éderson Vagner de Cristo - Manifeste-se o exequente sobre a impenhorabilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Após, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
17/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:59
Prazo em Curso
-
16/07/2024 15:57
Emissão da Relação
-
12/07/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:21
Prazo em Curso
-
05/07/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 14:14
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801918-81.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Assim, defiro o pedido retro.
Elabore-se minuta. -
03/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:38
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:51
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 11:44
Prazo em Curso
-
06/05/2024 11:43
Emissão da Relação
-
05/04/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 17:21
Emissão da Relação
-
09/02/2024 22:05
Informação do Sistema
-
09/02/2024 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/01/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
-
08/01/2024 12:40
Prazo em Curso
-
08/01/2024 12:39
Juntada de NULL
-
08/01/2024 12:39
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 23:16
Prazo em Curso
-
27/11/2023 12:46
Prazo em Curso
-
24/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 20:03
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 19:08
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:00
Juntada de NULL
-
29/09/2023 10:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2023 19:23
Prazo em Curso
-
25/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 08:30
Emissão da Relação
-
20/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:29
Prazo em Curso
-
25/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 10:00
Emissão da Relação
-
21/08/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2023 13:29
Prazo em Curso
-
01/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 19:34
Prazo em Curso
-
27/07/2023 14:09
Prazo em Curso
-
27/07/2023 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 08:46
Emissão da Relação
-
24/07/2023 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/07/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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