TJMS - 0800133-47.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 18:19
Emissão da Relação
-
17/09/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/09/2025 14:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/08/2025 09:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 09:15
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares Nogueira (OAB 21870/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Luiz Flaviano Volnistem (OAB 2609/RO) Processo 0800133-47.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/08/2025, às 09:00 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676.
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana - MS. -
12/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 15:32
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
10/06/2025 18:45
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
11/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 15:48
Prazo em Curso
-
11/03/2025 09:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 09:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:20
Emissão da Relação
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:23
Juntada de NULL
-
23/01/2025 18:37
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800133-47.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectdo: Nilza Nolasco - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 11/03/2025, às 09:15 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
20/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 14:27
Emissão da Relação
-
17/01/2025 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:15:00, 2ª Vara Cível.
-
16/01/2025 10:09
Prazo em Curso
-
16/12/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 14:11
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 15:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 07:21
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 06:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800133-47.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 445,40 -
27/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:58
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:55
Recebida petição inicial
-
01/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:38
Prazo em Curso
-
31/07/2024 18:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/07/2024 18:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800133-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Nolasco - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para manifestar-ser acerca do documento apresentado pela requerida de fl. 662.663. -
30/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2024 10:33
Emissão da Relação
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 06:27
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800133-47.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilza Nolasco - Réu: Banco BMG S/A - osto isso, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito identificado nos autos.
Consequentemente, aos valor dos saques aplicar-se-ão os juros remuneratórios dos empréstimos consignados, segundo a taxa média divulgada pelo Banco Central para essa espécie de operação na época da disponibilização de cada crédito, ficando, ainda, autorizada a correção monetária pelo IPCA-E a partir da data de cada saque.
Eventual saldo remanescente, descontados os valores cobrados pelo pagamento mínimo do cartão de crédito no período e as taxas de emissão de cartão, nos termos estabelecidos nesta sentença, deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos, em regular cumprimento de sentença, no bojo do qual poderá ser determinada a reserva de margem consignável em folha de pagamento até a total satisfação do crédito.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente descontado do holerite e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Oficie-se ao órgão pagador determinando a suspensos dos descontos em folha com manutenção da margem consignada em decorrência do contrato celebrado entre as partes até segunda ordem.
Considerando que houve sucumbência recíproca, as partes deverão arcar proporcionalmente com as custas processuais e honorários de sucumbência, na medida em que decaíram.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cabendo ao requerido os restantes 50% dos referidos encargos.
Em relação à requerente, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
P.
R.
I-se.
Transitada em julgado, nada requerido em 30 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. Às providências. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 17:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/07/2024 17:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/07/2024 11:30
Emissão da Relação
-
12/06/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:09
Registro de Sentença
-
12/06/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2024 19:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:33
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 11:08
Emissão da Relação
-
12/04/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 08:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Informações
-
18/03/2024 18:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/03/2024 18:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2024 14:12
Emissão da Relação
-
06/03/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:08
Juntada de NULL
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 15:52
Informação do Sistema
-
20/02/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 14:34
Prazo em Curso
-
06/02/2024 14:34
Prazo em Curso
-
06/02/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/02/2024 19:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/01/2024 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/01/2024 14:03
Prazo em Curso
-
19/01/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 14:14
Tutela Provisória
-
19/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 10:01
Informação do Sistema
-
19/01/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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