TJMS - 0809548-97.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:58
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
19/08/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 19:27
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:33
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 13:10
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:09
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
18/07/2025 11:16
Prazo em Curso
-
18/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:09
Emissão da Relação
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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16/07/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 13:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 13:35
Prazo em Curso
-
02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 15:21
Prazo em Curso
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 13:34
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Dec. de fls. 303: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 12:35
Emissão da Relação
-
06/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Apelação
-
04/04/2025 14:38
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 282-287: Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria José Rodrigues Colman nos autos desta demanda proposta em face de Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A, fazendo-o para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, parágrafo 1º, CC), os quais devem incidir também a partir de cada desconto implementado (Súmula 54 STJ); c) condenar Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um deles (art. 87, § 1º, CPC), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Aspecir Previdência e Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Maria José Rodrigues Colman ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:40
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:54
Registro de Sentença
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02/04/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Desp. fls. 276 [...] Não efetuado o depósito por Aspecir Previdência, na parte que lhe competia, dou por prejudicada a realização da prova pericial.
Não havendo outras provas, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se -
30/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:47
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 15:45
Emissão da Relação
-
29/01/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerido(a) intimado(a) para apresentar/depositar em cartório os documentos originais necessários para a realização da perícia grafotécnica. -
14/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:35
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:32
Prazo em Curso
-
03/12/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
25/11/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 17:43
Prazo em Curso
-
06/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Defiro a dilação de prazo requerida, devendo ser observado o depósito na forma do despacho saneador.
Intimem-se -
05/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:02
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:45
Informação do Sistema
-
18/10/2024 09:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 09:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - ...
Ante ao exposto, indefiro o pedido de fls. 234/235.
Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências.
Intimem-se. -
27/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:15
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:34
Indeferimento
-
04/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:35
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:35
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
22/08/2024 15:34
Prazo em Curso
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0809548-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Rodrigues Colman - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intime-se o perito para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a insurgência apresentada pelo Banco Bradesco S/A acerca da proposta de honorários por ele realizada, em especial com relação à divergência identificada entre os valores indicados neste processo e nos autos nº 0809418-10.2023.8.12.0002, diante da semelhança do trabalho a ser realizado. Às providências.
Intimem-se -
02/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:20
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:05
Prazo em Curso
-
10/06/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 13:31
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
06/05/2024 09:46
Prazo em Curso
-
04/05/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
-
03/05/2024 17:53
Prazo em Curso
-
03/05/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:04
Prazo em Curso
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:17
Prazo em Curso
-
10/04/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 11:09
Emissão da Relação
-
27/03/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 13:20
Despacho Saneador
-
04/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:13
Transferência de Processo - Saída
-
27/02/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:37
Prazo em Curso
-
27/11/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 12:27
Emissão da Relação
-
23/11/2023 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 11:18
Despacho Saneador
-
16/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 12:14
Prazo em Curso
-
24/10/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 12:33
Emissão da Relação
-
18/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 07:42
Prazo em Curso
-
02/10/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 10:13
Prazo em Curso
-
28/09/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 13:28
Prazo em Curso
-
18/09/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 10:17
Prazo em Curso
-
18/09/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
15/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:56
Emissão da Relação
-
11/09/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 14:54
Recebida petição inicial
-
11/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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