TJMS - 0811862-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
15/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 17:16
INCONSISTENTE
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14/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811862-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogada: Fabiana Boeira Nystron (OAB: 61836/RS) Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
13/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
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09/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2025 14:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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08/01/2025 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811862-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogada: Fabiana Boeira Nystron (OAB: 61836/RS) Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
12/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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11/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811862-53.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogada: Fabiana Boeira Nystron (OAB: 61836/RS) Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811862-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811862-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811862-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811862-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE SEGURANÇA PARA FINS DE REVOGAÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS, NO ANO DE 2022 - JULGAMENTO DO STF DA ADI Nº 5469, QUE CONDICIONOU A EXIGÊNCIA DO DIFAL À CONFECÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA VALIDADE DO DECIDIDO, REALIZADA NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.287.019/DF (TEMA 1.093/STF) - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO, PELO QUE NÃO HÁ SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DE ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL) - NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E OU INVALIDADE DA LEI ESTADUAL ANTERIOR, QUE ESTABELECIA A COBRANÇA DO DIFAL (COM BASE NO DISPOSTO NA EC Nº 87/2015), A QUAL TEVE APENAS SUA EFICÁCIA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 190/2022 - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA APENAS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, O QUE FORA OBSERVADO NA HIPÓTESE VERSADA NA IMPETRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811862-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.434/447 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.336/339.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Ciência as partes. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811862-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cooperativa Central de Cooperativas Unimed do Rio Grande do Sul Ltda Advogado: Rafael Lima Marques (OAB: 46963/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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