TJMS - 0800490-96.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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26/08/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:29
INCONSISTENTE
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15/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800490-96.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Eliton Lopes Souza Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de professor temporário, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura a violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88.
III - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao professor contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado.
IV - Nos termos da legislação municipal vigente, possui o autor direito ao pagamento das férias proporcionais e do adicional correspondente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800490-96.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Eliton Lopes Souza Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800490-96.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Eliton Lopes Souza Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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