TJMS - 0812599-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:09
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812599-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicação
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30/11/2024 20:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2024 20:39
Recurso Especial
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29/11/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812599-22.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:53
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812599-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812599-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812599-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812599-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO VERIFICADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICADO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS MUITO SUPERIORES A TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II- Em relação ao contrato objeto de discussão, tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são muito superiores à taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812599-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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