TJMS - 0801341-05.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:36
Certidão
-
19/08/2025 12:36
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:47
Transitado em Julgado em "data"
-
25/07/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
24/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 16:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
23/07/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801341-05.2020.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargado: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Interessado: Joaquim Mello Marques de Oliveira (Espólio) Interessada: Christina Maria Amaral Marques de Oliveira Interessada: Joanilce Terezinha Hernandes Interessado: Luiz Alves Cassemiro Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 10:42
Incluído em pauta para 10/07/2025 10:42:37 local.
-
29/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:28
Prazo em Curso
-
26/05/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801341-05.2020.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargado: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Interessado: Joaquim Mello Marques de Oliveira (Espólio) Interessada: Christina Maria Amaral Marques de Oliveira Interessada: Joanilce Terezinha Hernandes Interessado: Luiz Alves Cassemiro Intime-se o embargado para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a petição retro.
Cumpra-se. -
23/05/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:31
Prazo em Curso
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14/05/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801341-05.2020.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargado: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Interessado: Joaquim Mello Marques de Oliveira (Espólio) Interessada: Christina Maria Amaral Marques de Oliveira Interessada: Joanilce Terezinha Hernandes Interessado: Luiz Alves Cassemiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:47
Processo Dependente Iniciado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801341-05.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Apelante: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Apelado: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Apelado: Joaquim Mello Marques de Oliveira (Espólio) Apelada: Christina Maria Amaral Marques de Oliveira Apelada: Joanilce Terezinha Hernandes Apelado: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Interessado: Luiz Alves Cassemiro EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA.
AFASTADAS.
POSSE ANTERIOR COMPROVADA.
IMÓVEL RURAL.
PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS ROBUSTAS.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
INADEQUAÇÃO.
HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
APELO DO EMBARGADO NÃO PROVIDO.
RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO. 1.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando a ausência de intimação a respeito de complementação de laudo pericial não foi arguida nos autos principais. 2.
Não há falar em violação ao princípio da vedação da decisão surpresa, porquanto quem alega não trouxe documento algum apto a comprovar o alegado prejuízo da decisão surpresa. 3.
Mantém-se a sentença que julgou procedente os embargos de terceiro e determinou a desconstituição do ato de constrição judicial, porquanto restou demonstrado que o terceiro de boa-fé detinha a posse anterior do imóvel penhorado. 4.
A verba honorária arbitrada deve ser fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, vez que, no caso, não faz-se presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, capaz de justificar a aplicação do critério por equidade. 5.
Recurso do embargado não provido. 6.
Recurso do embargante provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE LUIZ CARLOS MACHADO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801341-05.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Apelante: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Apelado: Luiz Carlos Machado Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP) Apelado: Joaquim Mello Marques de Oliveira (Espólio) Apelada: Christina Maria Amaral Marques de Oliveira Apelada: Joanilce Terezinha Hernandes Apelado: Alexandre Luiz Amaral Marques de Oliveira Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Interessado: Luiz Alves Cassemiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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