TJMS - 0801719-53.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
19/08/2025 10:28
Prazo em Curso
-
27/06/2025 18:22
Prazo em Curso
-
30/04/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
13/02/2025 09:03
Prazo em Curso
-
13/02/2025 09:00
Prazo em Curso
-
31/01/2025 18:38
Juntada de NULL
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801719-53.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Maciel de Menezes - Intimação da parte autora acerca da perícia agendada para o dia 19/2/2025, com início às 10h, na prefeitura do Município de Camapuã/MS e posteriormente no local das atividades.
Em aso de dúvida, entrar em contato através de aplicativo de mensagens (WhatsApp) (67) 99845-7399 (fl. 556). -
16/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 18:24
Prazo em Curso
-
15/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:06
Emissão da Relação
-
15/01/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 10:00:00, 2ª Vara.
-
06/12/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 15:34
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:18
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801719-53.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Maciel de Menezes - Fica a parte autora intimda na pessoa de seu advogado da pericia designada para o dia 19/11/2024 com hóriario previsto às 10h, conforme manifestação de fls. 548. -
06/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 15:17
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801719-53.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Maciel de Menezes - Intimação da data da perícia conforme manifestação de f. 535: "Marcelle Botelho de Lima Abreu, Arquiteta e Urbanista, Engenheira de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional, filiada à ABHO, registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo sob nº 67629-2, residente e domiciliada em Chapadão do Sul-MS, devidamente constituída e compromissada como perita nos Autos da Ação em epígrafe que tramita nessa Vara, vem perante Vossa Excelência agendar a perícia para o dia 20/11/2024, com início às 10h, na prefeitura do Município de Camapuã/MS e posteriormente no local das atividades.
Em caso de dúvida, entrar em contato através de aplicativo de mensagens (WhatsApp) (67) 99845-7399.
A peticionária entende que o acompanhamento presencial do Autor, no local da perícia, é indispensável.
Esclarece ainda que os trabalhos tendem a se estender ao longo do dia agendado, assim como extrapolar o dia seguinte a sua continuidade, caso sua complexidade o requeira." -
24/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:52
Emissão da Relação
-
21/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 12:15
Prazo em Curso
-
29/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:59
Emissão da Relação
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 10:29
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801719-53.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Maciel de Menezes - Réu: Municipio de Camapuã - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
18/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 11:05
Emissão da Relação
-
14/08/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801719-53.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Maciel de Menezes - Réu: Municipio de Camapuã - I - Intimem-se as partes e o Estado de MS para, querendo, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de f. 42, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
II - Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, também em 05 (cinco) dias.
II - Outrossim, intime-se pessoalmente (preferencialmente via SITRA) a parte autora acerca da designação da perícia de f. 42, bem como sobre a necessidade de seu acompanhamento presencial ao ato, consoante solicitado pela Perita. -
02/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:43
Prazo em Curso
-
01/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2024 11:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2024 11:38
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 14:40
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 15:45
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 15:42
Juntada de NULL
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801719-53.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Maciel de Menezes - Teor do ato: "Despacho de pág. 28: I Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II Ausente a probabilidade do direito alegado, porquanto exige a realização de prova pericial para aferir o regular enquadramento do servidor nos parâmetros da lei municipal sobre o adicional de insalubridade, indefiro o pedido de tutela provisória.
III Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV Defiro a prova pericial na forma de exame e avaliação.
Nomeio a perita indicada na inicial, a Engenheira de Segurança Marcelle Botelho de Lima Abreu.
Comunique-se a perita para apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
V Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; VI Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias." -
03/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:22
Prazo em Curso
-
02/07/2024 15:21
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
20/12/2023 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2023 10:31
Recebida petição inicial
-
15/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/12/2023 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/12/2023 18:02
Informação do Sistema
-
14/12/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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