TJMS - 0823512-95.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0823512-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-epp - Intimaç.ão da r. sentença da página 129:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter localizado bens da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça Expeça-se a certidão de crédito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE (p. 128).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/01/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2025 05:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0823512-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de nova tentativa de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte executada, porquanto tentada anteriormente (p. 105), sem que se tenha obtido sucesso.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
16/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0823512-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-epp - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
21/10/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0823512-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-epp - Intimação da parte autora do despacho de f. 110-111: "Em manifestação juntada à p. 107-109, a parte exequente requereu a busca de bens com a utilização do Sniper, suspensão da CNH e passaporte, bloqueio de cartões de crédito e expedição de ofício para o INSS para busca de vinculo empregatício ou benefício previdenciário registrado no nome da parte executada.
No tocante ao Sniper, o pedido não pode ser acolhido - tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Com efeito, convém ressaltar que as medidas de suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do devedor não resultam proveito algum ao processo de execução, já que não se trata de apreensão de bens.
A parte exequente também solicita a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
24/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0823512-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:14
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 07:50
Recebidos os autos
-
31/10/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 12:17
Evolução da Classe Processual
-
26/09/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 07:31
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2022 06:54
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 20:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 20:40
Homologada a Transação
-
14/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 10:29
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2022 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2022 14:24
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:25
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:35
de Conciliação
-
07/02/2022 16:13
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2022 12:47
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 12:47
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 04:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 12:43
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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