TJMS - 0800990-24.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:39
Prazo em Curso
-
08/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Alvará expedido, fls. 230-231.
Deve a parte retirá-lo, ficando advertida de que o silêncio interpretado como concordância com o pagamento e acarretrá a extinçõ do processo. -
05/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:13
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 11:32
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
03/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:07
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 17:17
Prazo em Curso
-
29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline do Valle Carneiro Jenson (OAB 14779B/MS) Processo 0800990-24.2023.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Agnaldo Batista Garcia - 1) Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, passa-se à fase do cumprimento de sentença.
Anote-se, na autuação do feito e no sistema. 2) Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS (fl. 214), homologo os cálculos acostados às fls. 203/212. 3) Desta forma, requisite-se o pagamento dos valores devidos conforme última manifestação diretamente ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com destaque dos honorários contratuais, se houver pedido nesse sentido e juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Vindo opagamentoe não existindo insurgência do INSS, expeça-se o alvará necessário e intime-se a parte exequente para retirada, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. -
07/05/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:30
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:29
Emissão da Relação
-
18/04/2025 09:16
Evolução da Classe Processual
-
05/04/2025 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 07:43
Outras Decisões
-
25/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/03/2025 00:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2025.
-
02/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:33
Prazo em Curso
-
24/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 14:27
Prazo em Curso
-
18/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline do Valle Carneiro Jenson (OAB 14779B/MS) Processo 0800990-24.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Batista Garcia - Posto isso, conheço e acolho os embargos de declaração de fls. 253-256, de modo que o dispositivo da sentença passe a ser: "Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de conceder à parte autora Agnaldo Batista Garcia, o benefício previdenciário de auxílio doença, a partir da data do pedido administrativo, qual seja, 30/09/2021, até 15/12/2024".
No mais, permanece inalterada a sentença de fls. 152-154.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 08:02
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:28
Registro de Sentença
-
19/11/2024 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2024 12:27
Informação do Sistema
-
14/10/2024 12:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2024 10:18
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline do Valle Carneiro Jenson (OAB 14779B/MS) Processo 0800990-24.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Batista Garcia - Fica a parte autora intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
03/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 13:52
Emissão da Relação
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 19:00
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 11:13
Prazo em Curso
-
03/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 14:39
Emissão da Relação
-
21/05/2024 11:30
Prazo em Curso
-
20/04/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 09:16
Registro de Sentença
-
20/04/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2024 10:19
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 14:03
Emissão da Relação
-
05/03/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2024.
-
28/01/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:36
Prazo em Curso
-
18/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:11
Prazo em Curso
-
16/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 14:42
Emissão da Relação
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:31
Documento Digitalizado
-
15/11/2023 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/09/2023 12:25
Prazo em Curso
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:13
Prazo em Curso
-
10/08/2023 17:31
Juntada de NULL
-
10/08/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:29
Emissão da Relação
-
03/08/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:19
Documento Digitalizado
-
03/08/2023 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 16:01
Tutela Provisória
-
25/07/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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