TJMS - 0833396-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Thaís Nascimento Moreira (OAB 19174MS/) Processo 0833396-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Jara Galeano, Alexandre Alves Machado da Silva, Helena Alves Jara da Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Nilda Jara Galeano, Alexandre Alves Machado da Silva e Helena Alves Jara da Silva contra Latam Airlines Group S/A.
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 66-68).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:35
Homologada a Transação
-
08/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Nascimento Moreira (OAB 19174MS/) Processo 0833396-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Jara Galeano, Alexandre Alves Machado da Silva, Helena Alves Jara da Silva - Audiência: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015, dia 04/09/2024, às 15:40h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairo: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 317-3973, 317-3983. -
25/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Nascimento Moreira (OAB 19174MS/) Processo 0833396-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Jara Galeano, Alexandre Alves Machado da Silva, Helena Alves Jara da Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que os autores requereram a justiça gratuita, todavia não trouxeram nenhum documento a comprovar a necessidade de concessão da benesse, sobretudo a se considerar que o autor Alexandre, qualificou-se como eletricista industrial em f. 1 dos autos.
Além disso, conforme certificado à f. 39, observa-se que não foram anexadas cópias dos documentos pessoais da autora Helena Alves Jará da Silva.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, §1°, do CPC e indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: 1 documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica dos autores (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc); 2 cópias dos documentos pessoais da autora Helena Alves Jará da Silva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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