TJMS - 0827381-68.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
15/07/2025 08:00
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:54
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:16
Registro de Sentença
-
11/07/2025 15:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
07/11/2024 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:36
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:50
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB 8547B/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0827381-68.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Exectdo: Marcelo Fernandes de Carvalho - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 62/63).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido e planilha de cálculos de f. 64.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:19
Emissão da Relação
-
07/06/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 19:10
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 10:15
Emissão da Relação
-
15/03/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 12:58
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:18
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:55
Prazo em Curso
-
17/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 14:25
Prazo em Curso
-
16/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2023 11:10
Prazo em Curso
-
01/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 15:03
Emissão da Relação
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:50
Registro de Sentença
-
19/08/2023 12:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
13/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:20
Prazo em Curso
-
08/02/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 09:14
Emissão da Relação
-
07/02/2023 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2023.
-
25/01/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 14:43
Prazo em Curso
-
20/01/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
19/01/2023 16:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 16:45
Emissão da Relação
-
19/01/2023 14:34
Autos preparados para expedição
-
19/01/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2022 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2022.
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05/08/2022 14:43
Prazo em Curso
-
03/08/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
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03/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 17:16
Emissão da Relação
-
12/07/2022 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2022 18:12
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:05
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2022 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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