TJMS - 0802302-95.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/11/2024.
-
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Mohamed Reni Alves Akre (OAB 13033/MS) Processo 0802302-95.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Rodrigues Junior, Dirceu Rodrigues Junior - Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 119/121 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Defiro o levantamento do valor de R$ 67 mil em favor do exequente nos autos n. 0804473-35.2018.8.12.0008, na conta indicada, conforme disposto no acordo.
Levante-se a penhora deferida à f. 102, com as comunicações de praxe. 07.
Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011. 08.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. 09.
Após, arquivem-se. -
27/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:13
Julgamento com Resolução de Mérito
-
26/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS) Processo 0802302-95.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Rodrigues Junior, Dirceu Rodrigues Junior -
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0803226-19.2018.8.12.0008 e 0804473-35.2018.8.12.0008, nos moldes do art. 860 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo legal, querendo, apresente impugnação. Às providências. -
16/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS) Processo 0802302-95.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Rodrigues Junior, Dirceu Rodrigues Junior - Vistos, etc... 01. É dever da parte manter seu endereço atualizado junto aos autos, sendo considerada válida a intimação encaminhada para o último endereço indicado nos autos.
Assim, ainda que infrutífera a tentativa de f. 46/47, considero válida a intimação, porquanto encaminhada para o último endereço da parte indicado nos autos principais. 02.
Certifique-se o prazo para manifestação. 03.
Após, voltem os autos conclusos. 04. Às providências. -
06/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS) Processo 0802302-95.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Rodrigues Junior, Dirceu Rodrigues Junior - 01.
Concedo o prazo de cinco dias para a parte exequente juntar o comprovante de citação da executada nos autos principais. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
09/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS) Processo 0802302-95.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Rodrigues Junior, Dirceu Rodrigues Junior - Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
03/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/05/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824324-23.2014.8.12.0001
Carlos Alberto de Assis
Luis Pascoal
Advogado: Magali Aparecida da Silva Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2014 17:13
Processo nº 0800393-33.2024.8.12.0003
Rosimar Carvalho Sorrilha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eduardo da Silva Pegaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 14:20
Processo nº 0800165-77.2023.8.12.0008
Banco Votorantim S.A.
Benjamin Neto Rondon
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 14:35
Processo nº 0819457-33.2023.8.12.0110
Karla Emanuele de Barros Rodrigues
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 14:25
Processo nº 0800098-75.2020.8.12.0022
Concordia Materias para Construcao LTDA ...
Valdemir Aparecido Gomes
Advogado: Etiene Cintia Ferreira Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2020 14:39