TJMS - 0802120-12.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:37
Certidão
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29/08/2025 14:37
Recurso Eletrônico Baixado
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29/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em "data"
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 09:44
Certidão
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03/07/2025 09:44
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/07/2025 09:39
Certidão
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03/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802120-12.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Recorrido: Thaís Xavier Chalega Ortiz Advogado: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Recorrido: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
No presente caso a concessão da segurança é medida que se impõe, uma vez que a própria banca, após recurso, considerou a candidata, ora impetrante, como pessoa com deficiência, contudo não incluiu seu nome na listagem de cotista PCD quando da convocação para apresentação de títulos, configurando violação ao direito líquido e certo.
Sentença mantida incólume, por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 08:27
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 16:32
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 16:32
Não-Provimento
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30/06/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 12:25
Incluído em pauta para 30/06/2025 12:25:58 local.
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25/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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25/06/2025 08:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/05/2025 10:33
Certidão
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14/05/2025 10:31
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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14/05/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802120-12.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Recorrido: Thaís Xavier Chalega Ortiz Advogado: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Recorrido: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 14:00
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 13:53
Certidão
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13/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 17:44
Processo Cadastrado
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12/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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