TJMS - 0809737-81.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Intimação da parte autora do despacho de f. 321-322: "Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado à p. 319-320, considerando que a última pesquisa é datada de 28/05/2024 a 11/06/2024, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se." -
24/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Intimação do r. despacho das páginas 315/316:...Vistos, etc...Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, tendo em vista que foram interpostos em face de decisão irrecorrível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Intimação do r,. despacho da página 311:...Vistos, etc...Conforme consta nos autos à p. 291-292, este juízo já realizou a busca de bens no CPF da parte executada no Renajud e no Infojud, tenta restado negativo, motivo pelo qual indefiro o pedido de p. 310.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
16/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Em consulta por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, não foram encontrados bens penhoráveis de titularidade de STEVAN PAZ BASTOS.
Os veículos encontrados já têm sobre si penhoras decorrentes de outros processos, circunstância que inviabiliza a efetivação de nova penhora nestes autos, sobretudo quando considerado seu ano de fabricação.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais." -
17/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:31
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 20:31
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Intimação do despacho de fls. 285-286: "Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, tendo em vista que foram interpostos em face de decisão irrecorrível.
Em relação ao pedido de redirecionamento das medidas executivas para a pessoa física, intime-se a parte embargante para trazer em 10 dias aos autos certidão simplificada da respectiva junta comercial que demonstre a natureza individual da empresa executada.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
23/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Intimação da r. decisão das páginas 279/280:...Vistos, etc...defiro o pedido para o fim de determinar a imediata liberação, em favor da parte executada e correntista, do valor penhorado nos autos.
O extrato demonstrativo da liberação encontra-se na p. 261-264.
Outrossim, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, indicar bens pertencentes a parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:44
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Intimação da parte autora do despacho de f. 250: "Intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se." -
22/04/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Ricardo Sitorski Lins (OAB 14441/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Exectdo: Stevan Paz Bastos - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:09
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 12:09
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:21
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 09:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:21
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0809737-81.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribeiro e Damasio Ltda - Me - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que apresente a planilha de débito atualizada. -
12/01/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 13:35
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:03
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:49
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2022 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 07:16
Recebidos os autos
-
21/06/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:26
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2022 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
02/03/2022 21:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 21:16
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2022 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 12:24
Recebidos os autos
-
20/12/2021 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
30/11/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:57
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 20:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:41
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2021 11:40
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:26
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2021 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2021 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2021 06:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:00
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2021 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2021 00:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/05/2021 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2021 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2021 22:07
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2021 22:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2021 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:55
Transitado em Julgado em data
-
09/03/2021 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2021 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2021 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 07:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 07:54
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2021 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2021 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:58
Tutela Provisória
-
14/12/2020 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2020 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2020 07:58
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2020 07:58
Recebidos os autos
-
09/12/2020 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2020 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 00:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2020 00:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 07:42
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2020 19:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 08:02
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2020 11:48
Recebidos os autos
-
22/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2020 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2020 13:45
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
04/03/2020 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 13:53
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:00
Homologada a Transação
-
31/01/2020 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 16:57
de Conciliação
-
31/01/2020 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2020 16:25
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2020 16:24
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2020 01:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 11:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2019 12:52
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2019 16:38
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2019 16:38
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2019 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2019 01:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2019 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2019 23:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 09:05
Recebidos os autos
-
28/10/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 03:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 18:59
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2019 18:57
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2019 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2019 08:45
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2019 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2019 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 06:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 10:07
Recebidos os autos
-
11/07/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2019 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2019 12:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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