TJMS - 0800606-19.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 13:25 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 19:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 19:43 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            01/08/2024 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2024 11:10 Juntada de Informações 
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                                            04/07/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 14:43 Juntada de Mandado 
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                                            04/07/2024 14:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2024 14:43 Juntada de Mandado 
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                                            04/07/2024 14:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:15 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2024 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Daiana Giovelli Abitante (OAB 16716/MS) Processo 0800606-19.2024.8.12.0042 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vanda da Silva Dutra Martos - I- Defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, CPC).
 
 II- Postergo a análise da liminar, ao tempo que determino a notificação da autoridade coatora para prestar informações, no prazo legal.
 
 III- Notifique-se a apontada autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, intimando-a para prestar informações no prazo máximo de 10 (dez) dias.
 
 IV- Sem prejuízo, ciência ao órgão de representação judicial do Município, enviando-lhe cópia da inicial.
 
 V- Decorrido o prazo para a apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público Estadual, por 10 (dez) dias.
 
 VI- Em seguida, venham os autos à conclusão para decisão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, observando-se a prioridade de tramitação (Lei 12.016/09, art. 7º, §4º).
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                                            27/06/2024 21:27 Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 15:48 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            17/06/2024 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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