TJMS - 0829605-40.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:57
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
14/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:43
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:28
Juntada de NULL
-
18/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Defiro o pedido de fl. 122.
Tendo em vista que realizada a consulta apenas do CNPJ da executada (fls. 118-119), ao cartório para que promova a juntada dos extratos obtidos via sistema INFOJUD, com relação ao CPF da parte executada, uma vez que se trata de uma empresária individual, sendo que a pessoa física também responde pela dívida com seus bens.
Caso infrutífera fl, 137-140, a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
19/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Antes de analisar o pedido de fls. 122, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer se a empresa executada se trata de empresário individual ou de sociedade limitada, juntando documentos atualizados da qualificação da empresa. Às providências. ". -
21/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
05/12/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:14
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 11:14
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão e documentos retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
22/10/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:07
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:58
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 03:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:38
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2023 15:32
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:37
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 16:22
Evolução da Classe Processual
-
30/03/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Joia Comércio e Representações Ltda Epp, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em face de J N Duarte, também já qualificada, na qual aduz, em linhas gerais, que a reclamada lhe deve a importância de R$ 19.102.62, em decorrência da aquisição de produtos farmacêuticos.
A reclamada, mesmo devidamente citada (f. 37), deixou de comparecer à audiência de conciliação realizada, bem como não apresentou qualquer justificativa; assim, decreto sua revelia.
De acordo com o que determina o art. 20 da Lei 9.099/95, a ausência da parte reclamada acarreta a revelia, devendo ser aplicada a regra do art. 344 do Novo Código de Processo Civil, e reputando-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, julgo antecipadamente a lide, conforme determina o art. 355, II, do mesmo diploma legal.
A reclamante apresentou o documento de f. 20-26 (notas fiscais de produtos adquiridos pela requerida).
Posto isso, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar J N Duarte a pagar a importância de R$ 19.102.62 corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a propositura da demanda, acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação, em favor de Joia Comércio e Representações Ltda Epp." -
06/03/2023 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:44
Pedido conhecido em parte e procedente
-
16/02/2023 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 17:19
de Conciliação
-
06/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), J N Duarte Processo 0829605-40.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Exectdo: J N Duarte - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
13/01/2023 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 14:02
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2023 09:06
Retificação de Classe Processual
-
16/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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