TJMS - 0800305-39.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 16:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/07/2025 18:55
Prazo em Curso
-
14/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 18:00
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:30
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:45
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB 10910/MS), Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800305-39.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Ré: Marli Suene Martins Lima, Milton da Costa Lima - Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o patrono apresentar a correta procuração do Espólio de Milton da Costa Lima.
Decorrido o prazo, com a regularização processual, intime-se a parte autora, nos termos do despacho de fls. 36/37.
Lado outro, voltem conclusos.
Diligências necessárias. -
25/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 16:24
Emissão da Relação
-
29/01/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:40
Juntada de NULL
-
12/12/2024 18:22
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB 10910/MS), Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800305-39.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciane da Silva Nogueira Alves, Celso Ferreira Alves Júnior - Réu: Milton da Costa Lima, Marli Suene Martins Lima - INTIMAÇÃO da parte ré Espólio de Milton da Costa Lima para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração assinada pelo representante legal do espólio em favor do(a) advogado(a) subscritor(a) da petição de fls. 53-59 , indicar a sua localização nos autos ou, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. -
27/11/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 16:38
Emissão da Relação
-
23/11/2024 07:43
Informação do Sistema
-
23/11/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2024 14:57
Prazo em Curso
-
17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 14:18
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800305-39.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciane da Silva Nogueira Alves, Celso Ferreira Alves Júnior - Réu: Milton da Costa Lima, Marli Suene Martins Lima - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tentativa de Concilação - Videoconferência Data: 30/08/2024 Hora 14:0 Local: Sala Mediador/Concilador -
21/08/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 11:42
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:57
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 17:34
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS) Processo 0800305-39.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciane da Silva Nogueira Alves, Celso Ferreira Alves Júnior - Ré: Marli Suene Martins Lima, Milton da Costa Lima -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
No mais, verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC).
Citem-se e intimem-se os demandados, advertindo-os de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC).
Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou, ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Havendo pedido de provas, retornem os autos conclusos para saneamento.
Havendo o pedido de julgamento antecipado da lide retornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se. -
28/06/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 12:34
Prazo em Curso
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 02:00:00, Vara Única.
-
28/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 13:52
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:52
Prazo em Curso
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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