TJMS - 0804531-62.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
12/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2025 12:50
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:30
Juntada de NULL
-
07/07/2025 16:30
Juntada de NULL
-
07/07/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:27
Juntada de NULL
-
07/07/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 16:27
Juntada de NULL
-
07/07/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 12:42
Prazo em Curso
-
12/05/2025 17:45
Prazo em Curso
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
10/04/2025 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 09:23
Emissão da Relação
-
12/03/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:01
Prazo em Curso
-
25/10/2024 18:19
Prazo em Curso
-
23/10/2024 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
15/10/2024 13:29
Prazo em Curso
-
10/10/2024 15:01
Prazo em Curso
-
03/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 14:35
Prazo em Curso
-
26/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 01:03
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
24/07/2024 13:12
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Rebello de Lima Oliveira (OAB 186771SP) Processo 0804531-62.2023.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Invtante: Lucimar Vicente Rebello - Intimação da parte inventariante do teor do r. despacho de f. 58: "
Vistos. [...] Isto posto (1) intime-se a parte inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias: (a) promover a habiltação dos sucesores dos herdeiros pós-mortos, nos termos acima considerados, não representados nos autos, mediante juntada de procuração, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações de pp. 40-42.
Pena de remoção.
Decorido o prazo sem a juntada das procurações, (2) cite-se nos termos da decisão inicial, observados os endereços indicados na exordial.
Após, prosiga o feitos nos ulteriores termos da decisão de p. 40-42.
Intimem-se.". -
02/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 16:09
Emissão da Relação
-
18/06/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 13:13
Emissão da Relação
-
30/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
12/03/2024 13:16
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 11:54
Emissão da Relação
-
27/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 10:50
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 11:11
Recebida petição inicial
-
29/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 10:01
Informação do Sistema
-
21/11/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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