TJMS - 0836325-93.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0836325-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante a impugnação da parte autora, bem como considerando que a constatação limitou-se a avaliar o imóvel e as benfeitorias, para a solução da vexata quaestio reputo indispensável a produção de prova pericial da área de engenharia com a finalidade de verificar as condições do imóvel, a existência de benfeitorias realizadas no imóvel, tempo de existência das edificações e especificando o valor individual do lote de terreno e das respectivas benfeitorias que o compõe, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil defiro a produção de prova PERICIAL.
Nomeio para realizar a perícia a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso, que deverá ser intimada da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I a III, do Código de Processo Civil.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Apresentada a proposta de honorários, cientifiquem-se as partes, com prazo comum de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil).
Ademais, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (vida decisão de fls. 108/109), bem como que em caso de eventual julgamento de improcedência os honorários periciais aqui fixados deverão ser suportados ao final do processo pelo Estado de Mato Grosso do Sul, cientifique-se tal ente público do teor desta decisão e da proposta de honorários a ser apresentada pelo Perito.
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja impugnação à proposta de honorários, intime-se o(a) nomeado(a) para indicar o dia e local para início da prova, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia indicado para início da prova.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:16
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0836325-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reconvindo: Eldorado Empreed Imobiliarios Ltda - Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0836325-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reconvindo: Eldorado Empreed Imobiliarios Ltda - Decisão de fl. 447-449: O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam dizem respeito a saber sobre o domínio da parte autora sobre o lote referido na inicial, eventual posse injusta do imóvel pela parte ré, bem como se existem danos a serem indenizados, sendo que sobre tais pontos deverão ser produzidas provas (art. 357, II).
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a realização de diligência por oficial de justiça, com a finalidade verificar o valor venal do lote n° 21 (vinte e um) da quadra n° 37 (trinta e sete) do Loteamento Jardim Aero Rancho, nesta cidade, e os valores de eventuais benfeitorias existentes, especificando o valor individual do imóvel e das respectivas das benfeitorias que o compõe.
Diante do exposto, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação e avaliação a ser expedido na ação de usucapião em apenso, cuja prova servirá para o julgamento de ambos os processos.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se.
Despacho de fl. 450: Vistos etc.
Avoco os autos para corrigir o erro material da decisão de fls. 447/449, eis que inexiste ação de usucapião em apenso.
EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO DO IMÓVEL E AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL.
Conste-se do mandado que o Oficial de Justiça deverá instruir a certidão com fotos.
Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
25/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:36
Decisão ou Despacho
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11/09/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS) Processo 0836325-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda, Edina da Silva Ramos - Reconvindo: Eldorado Empreed Imobiliarios Ltda, Edina da Silva Ramos - Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à requerida/reconvinte EDINA DA SILVA RAMOS.
Tendo em vista que ficou comprovado nos autos o recolhimento das custas processuais referentes aos autos de n.º 081753-28.2020.8.12.001 que tramitou perante este juízo, determino o prosseguimento ao feito.
Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 429/431), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil. -
27/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 14:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:37
Outras Decisões
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24/08/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
16/03/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
16/03/2023 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 12:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:22
Decisão ou Despacho
-
03/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2022 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2022 16:40
de Conciliação
-
23/02/2022 16:25
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 16:25
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 19:58
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 14:32
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2021 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/10/2021 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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