TJMS - 0822050-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:44
Prazo em Curso
-
22/09/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 13:41
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:28
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Posto isso, indefiro o pedido de inserção da restrição de circulação e expedição de mandado de busca e apreensão do veículo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Assim, a parte exequente fica ciente que, em caso de não apresentação de bens, os autos serão extintos, sem necessidade de nova intimação. ". -
04/09/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 09:36
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 15:56
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:33
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 07:54
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:39
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 16:36
Juntada de NULL
-
09/05/2025 16:44
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 18:05
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 18:04
Juntada de Informações
-
15/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:21
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:44
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822050-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clássica Comércio e Decorações Ltda Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Diante da inércia da executada, apesar de devidamente intimada (fl. 66), converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará em favor do exequente, com os acréscimos devidos.
Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Retire-se o sigilo do pedido e decisão que deferiu sisbajud. Às providências.
Intimem-se.". -
17/03/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:06
Emissão da Relação
-
27/02/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:19
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:26
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:49
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822050-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clássica Comércio e Decorações Ltda Epp - Intimação de despacho- Com a manifestação ou o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação, em igual prazo.
Só após, tornem os autos conclusos. -
11/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 07:14
Emissão da Relação
-
11/02/2025 07:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 11:46
Prazo em Curso
-
15/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:58
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:05
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:27
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:24
Proferida decisão interlocutória
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22/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 02:08
Documento Digitalizado
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22/10/2024 02:07
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 02:07
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822050-35.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clássica Comércio e Decorações Ltda Epp - Fica a parte exequente intimada acerca da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
29/06/2024 03:46
Prazo em Curso
-
28/06/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 19:56
Emissão da Relação
-
27/06/2024 19:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
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17/06/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:58
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 13:23
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 17:33
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 12:21
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:11
Retificação de Classe Processual
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25/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 15:15
Processo Reativado
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:46
Registro de Sentença
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06/11/2023 14:46
Homologada a Transação
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31/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2023 21:40
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
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26/09/2023 16:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 15:56
Emissão da Relação
-
26/09/2023 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 14:51
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 03:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/09/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 15:11
Informação do Sistema
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13/09/2023 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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