TJMS - 0832793-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0832793-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Coelho - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. 164, bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/11/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0832793-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Coelho - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes à fl. 159, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
22/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:13
Homologada a Transação
-
17/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 16:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0832793-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Coelho - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/10/2024 às 15:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
15/08/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:56
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:52
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 03:40:00, 5ª Vara Cível.
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14/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0832793-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Coelho - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
27/06/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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