TJMS - 0840361-18.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:18
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0840361-18.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Regina de Carvalho - Réu: Reginaldo Correa da Silva, Anadir Carvalho Vieira - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os recursos de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC, respaectivamente. -
29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0840361-18.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Regina de Carvalho - Réu: Reginaldo Correa da Silva -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, no que se referente aos pedidos de reintegração de posse, obrigação de fazer a transferência do veículo, pagar as multas e despesas/dívidas que recaiam sobre o bem e assumir as pontuações pelas respectivas infrações -, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual por fato superveniente, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ademais, com relação aos demais pedidos, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o requerido Reginaldo Correa da Silva no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor sobre o qual incidirão juros de mora e correção monetária nos termos contidos na fundamentação.
Tendo em vista que considerado o rol de pedidos formulados na petição inicial a sucumbência da parte autora foi mínima, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
20/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 19:15
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:03
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 19:26
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0840361-18.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Regina de Carvalho - Réu: Reginaldo Correa da Silva - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES II.I - JUSTIÇA GRATUITA Indefiro o pedido de gratuidade judiciária do requerido REGINALDO CORREA DA SILVA, visto que o mesmo não trouxe elementos ou fundamentos novos capazes de justificar reconsideração da decisão de fs. 195/197, as quais estão devidamente fundamentadas, observando que eventual irresignação deveria ser aduzida na via processual própria.
II.II - PRESCRIÇÃO Tratando-se de responsabilidade civil que decorrente de descumprimento contratual, o prazo é decenal, consoante iterativa jurisprudência, a saber: "COMPRA E VENDA.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização.
Sentença de parcial procedência.
Apelosdoautor edocorréu.Prescrição.
Inocorrência.
Responsabilidade civil que decorre de descumprimento contratual.
Prazo decenal, consoante iterativa jurisprudênciadoC.
STJ.
Legitimidade passivadocorréu configurada, por se tratardoproprietário e vendedordoveículoposteriormente devolvido pelo autor, além da aplicação da teoria da asserção.
Obrigação solidária entre o corréu e a loja pelatransferênciada titularidadedoveículo, por meiodocancelamento da comunicação de venda. Áudios que demonstram que o representante da loja ré se comprometeu à alteração da titularidadedoautomóvel, demonstrando que não era mero intermediário, mas que assumiu tal obrigação.
Revelia da loja ré.
Ofício já expedido ao Detran para cumprimento da determinação judicial.
Responsabilidade solidária, também, pelo pagamento das multas e tributos incidentes sobre oveículoapós a tradição, haja vista que ambos concorreram com sua inércia para que o autor recebesse as cobranças pelos órgãos administrativos.
Responsabilidade solidária pelosdanosmorais, que se caracterizaram pelo indevido protestodonomedoautor ante o inadimplemento de tributos e multas que foram destinados a ele por negligência dos réus.
Indenização mantida em R$ 5.000,00, valor suficiente para compensar o autor pelosdanosmoraiscausados (art. 944doCódigo Civil).
Sentença modificada.
Apelações parcialmente providas." () Tento em vista que a ação foi proposta em 20/11/2020, referente ao fato ocorrido em 2015, não ocorreu a prescrição.
Diante do exposto, INDEFIRO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO sustentada pelo requerido.
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) a obrigação do requerido em realizar a transferência do veículo GM/VECTRA GLS, PLACAS HRL-4685, inclusive de eventuais despesas/dívidas, multas e infrações, bem como demais encargos que recaem sobre o bem; b) a existência danos materiais e morais, bem como a respectiva extensão.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
As partes também requeram o depoimento pessoal da parte adversa, logo, também defiro a produção de tal prova, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que sua prova pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 22 de outubro de de 2024, às 15h20min.
As partes já arrolaram testemunhas, as quais deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Intimem-se as partes pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareçam na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
27/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:40
Decisão ou Despacho
-
03/04/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 18:19
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:47
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 04:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:01
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:36
Decisão ou Despacho
-
18/11/2022 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2022 14:29
de Conciliação
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 01:18
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2022 09:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 13:20
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:33
Decisão ou Despacho
-
04/07/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:02
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2022 16:02
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:17
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:57
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2021 14:57
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:02
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:04
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2021 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2021 19:30
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2021 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2021 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2021 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:01
Tutela Provisória
-
13/04/2021 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 20:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2020 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2020 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 13:43
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2020 16:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/11/2020 16:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815793-91.2023.8.12.0110
Edilaine Martins de Araujo
Fabio Alves da Silva
Advogado: Cleyton Almeida de Olindo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 16:42
Processo nº 0800946-15.2022.8.12.0015
Edileuza Camargo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 15:55
Processo nº 0836058-29.2018.8.12.0001
Antonio Anderson Cavalcante Ortiz
Transmed Transporte e Locacao de Veiculo...
Advogado: Antonio Anderson Cavalcante Ortiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2018 10:50
Processo nº 0871136-11.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hewerton Kaiky Goes Leandro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2023 11:50
Processo nº 0001280-69.2023.8.12.0008
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Em Segredo de Justica
Advogado: Andressa Silva Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 17:19