TJMS - 0001780-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:09
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Diante do Despacho de f. 153, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
03/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:02
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 08:59
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 16:03
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:54
Processo Reativado
-
11/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 18:25
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0001780-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Springer Carrier Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, com base no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados KAREN BORGES DA SILVA DE NOVAIS em desfavor de SPRINGER CARRIER LTDA e VIA VAREJO S/A. para o fim de condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de: 1) R$ 2.599,00 (dois mil e quinhentos e noventa e nove reais) à título de reembolso, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data de cada desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que a referida taxa não é acumulável com correção monetária; 2) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à título de indenização por danos morais quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Autorizo a retirada da geladeira pela primeira ré, sem qualquer ônus à autora, retirada esta que deverá ser previamente agendada com a requerente.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado". .
Juiz(a) de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
14/03/2025 17:03
Expedição de NULL.
-
14/03/2025 16:16
Prazo em Curso
-
14/03/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:28
Emissão da Relação
-
21/02/2025 08:58
Prazo em Curso
-
21/02/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 15:05
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 16:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:06
Registro de Sentença
-
28/01/2025 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/01/2025 13:45
Expedição de NULL.
-
21/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/01/2025 01:20:22, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Via Varejo S/A. - réu-revel Processo 0001780-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/A., Springer Carrier Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 17:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:52
Prazo em Curso
-
13/11/2024 10:53
Emissão da Relação
-
13/11/2024 07:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2024 07:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 05:06
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 08:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/01/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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08/11/2024 08:14
Informação do Sistema
-
08/11/2024 08:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Via Varejo S/A. - réu-revel Processo 0001780-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karen Borges da Silva de Novais - Réu: Via Varejo S/A., Springer Carrier Ltda - Tendo em vista que a parte reclamada Via Varejo, citada (p. 109), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte Via Varejo, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se as demais partes.
Cumpra-se. -
06/11/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 09:09
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:06
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:06
Decretação de revelia
-
03/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:51
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0001780-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karen Borges da Silva de Novais - Reqdo: Springer Carrier Ltda, Via Varejo S/A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/06/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:55
Prazo em Curso
-
28/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:44
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 16:00
Prazo em Curso
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
11/06/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/06/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:10
Expedição de NULL.
-
10/05/2024 15:45
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 18:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
09/04/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:14
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 18:14
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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