TJMS - 0801424-26.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Jean Paulo Zambra (OAB 87983/RS) Processo 0801424-26.2022.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Jean Paulo Zambra - Embargdo: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda - Vistos etc.
Sem delongas, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte embargante pois MANIFESTAMENTE incabíveis.
Isso porque constato desvio de finalidade do recurso, posto que as razões recursais evidenciam, claramente, que o que se pretende na realidade é uma nova apreciação da matéria, para o que não se prestam os embargos declaratórios.
A bem da verdade, o inconformismo manifestado pela parte deve ser veiculado por outra via.
De toda sorte, importante pontuar, primeiro, que as provas pleiteadas pela parte à fl. 64 eram absolutamente dispensáveis para o julgamento do mérito, até porque, com a devida vênia, ouvir testemunhas a respeito de "fatos da época da assinatura da procuração", sem especificar-se quais seriam esses "fatos", é ir na contramão do princípio da efetividade processual.
Aliás, nem na inicial e nem na petição de fls. 46-58 a parte se ocupa em revelar ou ao menos indicar quais seriam esses fatos e qual a sua importância para o desenlace da controvérsia.
Logo, não se pode esperar que este Juízo tente adivinhar qual será a tese encampada pela parte ao longo da instrução se a parte não é capaz sequer de indicar de maneira concreta o porquê da necessidade da prova; e segundo porque a questão relacionada à validade de cláusula "geral" de mandato para os fins e efeitos da obrigação em execução foi devidamente apreciada na sentença ora embargada, não havendo nada a declarar no particular, convindo ressaltar que essa cláusula prevê, expressamente, poderes especiais para "comprar ou vender qualquer tipo de máquinas ou insumos agrícolas e comercialização de grãos", o que claramente faz cair por terra a tese adotada pelo embargante.
Eis as razões para a rejeição dos embargos. Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 01:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 20:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 01:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/04/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:47
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 06:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 16:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/11/2022 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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