TJMS - 0802583-31.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:11
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0802583-31.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR (SICOOB UNIQUE BR) - Ré: Adriana Silva Nonato - Vistos etc.
Fl. 423: Defiro parcialmente.
Em que pese a previsão do art. 649, VI, do CPC, tem-se admitido a penhora de percentual de vencimentos da parte devedora, desde que não haja comprometimento da sua subsistência.
No caso em apreço, atento ao direito do credor em receber o seu crédito, bem como às peculiaridades do caso concreto, entendo que deve ser deferida a penhora de 10% (dez por cento) sobre os proventos da executada, eis que não existe demonstração de que a penhora desse percentual implicará em comprometimento de sua subsistência. É importante ressaltar que o credor tenta há algum tempo concretizar seu direito de crédito, sem lograr êxito em seu intento, porquanto, até então, não havia encontrado bens passíveis de constrição, tampouco a parte devedora indica bens à penhora.
Assim, diante desse cenário fático, e aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tenho que a penhora de 10% dos proventos da devedora será capaz de promover o efetivo escopo da jurisdição, qual seja, entregar o bem da vida a quem de direito.
A possibilidade da penhora de 10% das verbas (inclusive salariais) para adimplemento de dívidas alimentícias e não alimentícias já foi firmada pelo STJ.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1658069 GO 2016/0015806-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2017).
No mesmo sentido já manifestou-se o TJMS.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30% PARA PAGAMENTO DE DÉBITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, mitiga-se a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no art. 833, IV, do NCPC, quando ficar demonstrado que o percentual penhorado não afeta a subsistência do devedor. (TJ-MS - AI: 20006487220198120000 MS 2000648-72.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 02/10/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/10/2019) Assim, defiro o pedido de penhora de 10% dos proventos percebidos pela executada junto a Prefeitura Municipal de Aquidauana (fl. 419).
Oficie-se ao órgão empregador, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) dos proventos da executada e posterior depósito em subconta vinculada aos autos até a integral satisfação do crédito, de acordo com a planilha a ser apresentada pelo credor, em 05 dias.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de fls. 373/374, determino o levantamento de eventual valor bloqueado, via sisbajud, em favor da devedora.
Expeça-se o respectivo alvará.
Cumpra-se. Às providências. -
02/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/05/2024 18:53
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/02/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
05/02/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 13:24
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:06
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:19
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 12:19
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 08:57
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:21
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2023 06:50
Evolução da Classe Processual
-
30/03/2023 06:48
Transitado em Julgado em data
-
29/03/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 01:13
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:43
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2022 17:43
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2022 10:45
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2022 10:43
Processo Reativado
-
14/10/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 14:26
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2022 07:32
Arquivado Provisoriamente
-
13/10/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 15:15
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:48
Decisão ou Despacho
-
31/08/2022 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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