TJMS - 0800767-43.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:26
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:09
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:05
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:58
Juntada de NULL
-
23/06/2025 17:13
Juntada de NULL
-
18/06/2025 14:33
Juntada de NULL
-
16/06/2025 09:38
Prazo em Curso
-
16/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 11:55
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:41
Prazo em Curso
-
18/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elidiel Silva Lima (OAB 27074/MS) Processo 0800767-43.2024.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Tatiana Andrade Pacheco, Nivan Evangelista, Valfrido Moliterno Pacheco, Dione Pacheco dos Reis - Ré: Dione Pacheco dos Santos Reis, Valfrido Moliterno Pacheco, Haroldo Moliterno Pacheco, Tatiana Andrade Pacheco - REPUBLICAÇÃO: Intimação da parte autora para informar nos autos os endereços dos confrontantes para citação.
Prazo: 15 dias. -
17/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:19
Emissão da Relação
-
27/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elidiel Silva Lima (OAB 27074/MS) Processo 0800767-43.2024.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Tatiana Andrade Pacheco, Nivan Evangelista, Valfrido Moliterno Pacheco, Dione Pacheco dos Reis - Ré: Dione Pacheco dos Santos Reis, Valfrido Moliterno Pacheco, Haroldo Moliterno Pacheco, Tatiana Andrade Pacheco - Intimação da parte autora para informar nos autos os endereços dos confrontantes para citação.
Prazo: 15 dias. -
17/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:33
Prazo em Curso
-
14/02/2025 08:17
Emissão da Relação
-
13/02/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074/MS) Processo 0800767-43.2024.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Tatiana Andrade Pacheco, Nivan Evangelista, Valfrido Moliterno Pacheco, Dione Pacheco dos Reis - Ré: Dione Pacheco dos Santos Reis, Valfrido Moliterno Pacheco, Haroldo Moliterno Pacheco, Tatiana Andrade Pacheco - Intimação das partes acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça, Auto de Constatação e fotografias de fl. 312/316, no prazo de quinze dias. -
05/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:14
Emissão da Relação
-
01/02/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
28/01/2025 10:59
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 15:49
Juntada de NULL
-
06/12/2024 11:23
Prazo em Curso
-
05/12/2024 09:29
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 05:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
02/12/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074/MS) Processo 0800767-43.2024.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Tatiana Andrade Pacheco, Nivan Evangelista, Valfrido Moliterno Pacheco, Dione Pacheco dos Reis - Ré: Dione Pacheco dos Santos Reis, Valfrido Moliterno Pacheco, Haroldo Moliterno Pacheco, Tatiana Andrade Pacheco - Vistos, etc.
Fls. 281-285.
O poder geral de cautela, previsto no art. 297 do Código de Processo Civil, autoriza ao magistrado deferir medidas ex officio em favor da eficácia e utilidade da tutela e provimento jurisdicionais futuros.
A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - ABSTENÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO IMEDIATA DA PROPRIEDADE - PODER GERAL DE CAUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTIGOS 294, 300 E 301 DO NCPC - DECISUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos do art.300 do NCPC, mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, a titulo de poder geral de cautela, correta a decisão que deferiu a tutela de urgência para impedir a consolidação da propriedade imóvel objeto dos autos em favor da ré até o julgamento final da demanda. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416637-02.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 03/02/2022, p: 08/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEL - PERTINÊNCIA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR OS INTERESSES DA AUTORA E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ DURANTE A PENDÊNCIA DA DISCUSSÃO JUDICIAL - PROVIDÊNCIA PAUTADA NO PODER GERAL DE CAUTELA E NA PREVISÃO DO ART. 301, CPC - RECURSO PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404033-43.2020.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 30/06/2020, p: 06/07/2020) Considerando a elevada litigiosidade instaurada entre as partes e o objetivo primordial do processo de pacificar a lide, com base no poder geral de cautela, determino às partes - requerentes e requeridos que se abstenham de fazer inovação no bem em litígio e no estado do processo, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, VI, CPC).
Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido em cinco dias, a contar desta data, para verificar a atual situação do imóvel, devendo o mandado ser instruído com fotos.
Intimem-se.
No mais, certifique-se quanto ao cumprimento de todas as demais determinações e após retornem conclusos.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 16:33
Prazo em Curso
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:49
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:47
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:09
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 18:01
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:38
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:14
Informação do Sistema
-
04/11/2024 11:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 14:42
Prazo em Curso
-
09/10/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
23/08/2024 14:30
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074MS/) Processo 0800767-43.2024.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Tatiana Andrade Pacheco, Nivan Evangelista, Valfrido Moliterno Pacheco, Dione Pacheco dos Reis - Réu: Valfrido Moliterno Pacheco, Tatiana Andrade Pacheco - Vistos etc.
Comprovado o pagamento das custas processuais, recebo a reconvenção apresentada às fls. 128/168.
Nos termos do art. 343, §1º, do CPC, intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar resposta à reconvenção e impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os conclusos para saneamento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. Às providências. -
20/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:44
Emissão da Relação
-
08/08/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB 9610B/MS), Elidiel Silva Lima (OAB 27074MS/) Processo 0800767-43.2024.8.12.0005 - Usucapião - Autor: Tatiana Andrade Pacheco, Nivan Evangelista - Réu: Valfrido Moliterno Pacheco - Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que os requeridos apresentaram RECONVENÇÃO e postularam pelo benefício da gratuidade da Justiça, no entanto, não juntaram documentos que comprovem a alegada impossibilidade momentânea de adimplemento do valor das custas.
Sendo assim, intimem-os para juntarem aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte interessada ser intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de desconsideração do pedido de reconvenção.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
02/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:39
Emissão da Relação
-
23/06/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Reconvenção
-
15/05/2024 16:16
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
18/04/2024 09:21
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 14:01
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:48
Recebida petição inicial
-
22/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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