TJMS - 0800950-55.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 17:44
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 11:38
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 11:49
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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07/04/2025 21:33
Prazo em Curso
-
10/03/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 13:02
Expedição de Carta.
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03/12/2024 16:00
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 13:03
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
24/07/2024 09:15
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Vieira (OAB 19341/MS), Fernanda Ferreira Viêgas (OAB 20615/MS) Processo 0800950-55.2022.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Tecnológica Comércio de Peças Serviços e Empreendimentos Eireli - Embargda: Ediléia Souza Pereira - Vistos, etc.
Em análise aos presentes autos, verifica-se que não foram recolhidas custas de ingresso, havendo tão somente pedido de parcelamento de custas.
Inicialmente, necessário mencionar que "custas processuais" e "despesas processuais" possuem naturezas jurídicas diversas, sendo a primeira de natureza tributária (art. 2º da Lei Estadual n.º 3.779/2009) e a segunda de natureza não tributária (art. 84 do Código de Processo Civil).
Nesse passo, as custas judiciais qualificam-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, enquanto as despesas processuais são devidas no processo como remuneração de gastos operacionais dirigidos a pessoas internas ou externas ao Poder Judiciário e que são necessários ao desenvolvimento processual, a exemplo dos honorários de peritos e valores pagos aos oficiais de justiça para realização de diligências.
Tem-se, portanto, que o §6º do artigo 98 do Código de Processo Civil traz regra específica acerca do parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento e não das custas processuais.
No caso das custas processuais, o regramento neste Estado de Mato Grosso do Sul está disposto no "Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul" (Lei Estadual n.º 3.779/2009), onde não há previsão de parcelamento de referido tributo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO CONHECIDA.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO MANTIDO - ART. 98, §6º, DO CPC DISPÕE SOBRE DESPESAS PROCESSUAIS, CUJA NATUREZA É DISTINTA DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO - ART. 12, §2º, DA LEI ESTADUAL Nº 3.779/09.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1412702-80.2023.8.12.0000, Corumbá, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 26/09/2023, p: 28/09/2023) Assim, indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em razão da ausência de previsão legal.
Intime-se a parte autora para pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Maracaju-MS, na data registrada no sistema.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito -
03/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:35
Emissão da Relação
-
24/06/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:59
Juntada de Informações
-
19/12/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2023 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 16:09
Prazo em Curso
-
07/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 20:37
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:01
Documento Digitalizado
-
01/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:13
Informação do Sistema
-
27/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:55
Prazo em Curso
-
04/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 21:48
Emissão da Relação
-
03/10/2023 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2023 23:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 20:37
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 18:33
Emissão da Relação
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2023.
-
25/04/2023 23:10
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 17:03
Emissão da Relação
-
20/04/2023 06:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 08:58
Emissão da Relação
-
16/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:52
Emissão da Relação
-
30/01/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2022 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
01/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:45
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2022 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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