TJMS - 0866021-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0866021-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Garcia Pires - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Diante do exposto, mantenho os honorários periciais no valor proposto.
Outrossim, não há que se falar em rateio entre as partes do valor dos honorários, haja vista que restou determinado na decisão de fls. 95/97 que estes devem ser arcados pelo réu.
Intime-se o réu para que efetue o depósito sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da perícia, hipótese que arcará com os ônus de sua desídia.
Após o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que designe data, hora e local para a realização da perícia. -
23/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:36
Outras Decisões
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25/03/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0866021-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Garcia Pires - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - "Intime-se o réu para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia." SOLICITAÇÃO DO PERITO: solicita-se que a parte requerida seja intimada a disponibilizar o documento questionado em sua via original, tendo em vista que, as análises realizadas em cópias podem ser inconclusivas. -
09/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0866021-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Garcia Pires - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Como pontos controvertidos fixo a existência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos no benefício do autor do valor informado na inicial.
O dano sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano.
Defiro a produção da prova pericial no (s) contrato (s) que ensejou (aram) o (s) desconto (s) no benefício do (a) autor (a), a fim de verificar a autenticidade da assinatura, para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de seu diretor, Dr.
Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, com sede à Rua Treze de Maio nº 2.500, 13º andar - Centro - PABX: (067) 3382-3470 - Campo Grande (MS) independentemente de compromisso.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão suportados pelo réu, haja vista que produziu o documento em questão e ante o princípio do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se o réu para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos.
Feito o depósito, intime-se o perito perito a dar início aos trabalhos.
Se necessário e a pedido do Perito, intime-se o réu para que apresente os documentos originais para realização da perícia.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor.
Indefiro o depoimento pessoal do preposto do réu uma vez que desnecessário ao deslinde da demanda, ademais não participou do contrato objeto dos autos.
Após a apresentação do laudo designe-se audiência de instrução. -
01/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0866021-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Garcia Pires - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
28/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 05:53
Decorrido prazo de parte
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14/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 14:27
de Conciliação
-
08/03/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
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12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 07:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 07:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:17
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:39
Tutela Provisória
-
20/11/2023 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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