TJMS - 0836468-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - Intimação das partes Autoras, na pessoa dos seus Patronos, para querendo, apresentar Impugnação à Contestação/documentos de f. 454/548, no prazo de 15 (quinze) dias (penúltimo § de f. 433). -
06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - Intimação das partes, na pessoa dos seus respectivos Patronos, para ciência da juntada do ofício do IAGRO/MS de f. 488/489, informando que iniciará os procedimentos de vistoria e contagem de rebanho na Fazenda Clarão da Lua, Matrículas 3.856, 4.447 e 18.060, Rural, Corumbá-MS, no dia 22/04/2025, e caso necessário, entre em contato com a referida agencia, para os devidos fins. -
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - Intimação da parte autora, na pessoa do(s) seu(s) Patrono(s) para ciência da Certidão do Senhor Oficial de Justiça de f. 439, bem como para requerer o que for de direito no prazo de cinco (05) dias. -
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 14:44
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:36
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - r. dec. f. 397:
Vistos...
Cumpra-se a determinação do e.
TJMS (f. 311-320 e 375), e a inclusa decisão (f. 347), devendo o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, certificar todas as propriedades dos bens móveis e semoventes, além de outras que se fizerem necessárias.
Intimem-se. -
02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:54
Outras Decisões
-
31/03/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - r. dec. f. 347:
Vistos...
Rodrigo Ricardo Ceni e Kelly do Carmo dos Reis Carriço Ceni ajuizaram Ação de Rescisão Contratual c.c Reintegração de Posse e Danos Morais com Tutela de Urgência em desfavor de Amerco Resende de Oliveira.
O pedido de liminar foi indeferido pelo juízo (f. 218-220), e a parte requerente interpôs o agravo de instrumento 1402159-47.2025.8.12.0000, foi provido pelo E.
TJMS (f. 237-243), determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da parte requerente.
A parte requerida opôs embargos de declaração em agravo de instrumento, acolhidos, com a determinação de recolhimento do mandado de reintegração (f. 311-320): Intime-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado de reintegração de posse, ou, caso já esteja cumprido, para certificar o cumprimento no processo, com urgência.
Caso verifique-se o cumprimento do mandado, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, em favor da parte requerida, em cumprimento ao incluso acórdão (f. 311-320).
Aguarde-se a audiência designada (f. 222).
Intimem-se. *********Intimação da parte requerida para recolher as diligências necessárias, incluindo o valor referente a quilometragem (300km), para posterior expedição do mandado. -
28/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 14:41
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:28
Outras Decisões
-
27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Intimação da parte Autora, na pessoa dos seus Patronos, para ciência da Certidão Cartorária de f. 284, bem como para querendo, requerer o que for de direito no prazo legal. -
12/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:46
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 13:29
Retificação de Classe Processual
-
26/02/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as diligências necessárias do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado de citação, nos termos da Decisão de fls. 218-220. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - Diante do exposto, com fulcro no artigo 561 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de liminar reintegratória. 1. À escrivania para designar audiência de justificação, com fundamento no artigo 562 do Código de Processo Civil, cujo rol de testemunhas deverá ser apresentado pela parte requerente em até 15 (quinze) dias. 1.1 Atente-se à escrivania para que a audiência seja agendada com o prazo necessário para que o ato de citação possa ser realizado. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas. 2.1.
No ato de citação e intimação deverá o senhor Oficial de Justiça identificar o invasor ou invasores e descrever em que situação encontra-se o imóvel. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado na forma do artigo 564 do Código de Processo Civil. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 6. 1 em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II do Código de Processo Civil; 6. 2 impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 6. 3 reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 7.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 8.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 9.
Determino o apensamento dos autos à Ação de Rescisão de Contrato c.c.
Reintegração de Posse 0821160-69.2022.8.12.0001.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada audiência de Justificação na forma presencial para o dia 08/04/2025 às 14:00h, para que as partes e testemunhas que irão depor em juízo compareçam na Sala de Audiência, sito no 3º Andar, Bloco 02, à Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, CEP 79002-919, fone (67) 3317-3624, Campo Grande-MS.
O comparecimento das partes, testemunhas ou representantes legais será presencial, com observância aos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid- 19 ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais em que as participações serão pela via remota, por intermédio do sistema de videoconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando a 14ª Vara Cível – Instrução e Julgamento.
Com base no Ofício-Circular 126.664.075.0269/2021, de 14/10/2021, de lavra da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS, fica vedada a participação das partes diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
Nada mais. -
21/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:11
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 15:12
Apensado ao processo numero do processo
-
29/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:53
Tutela Provisória
-
23/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 08:43
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:21
Outras Decisões
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:39
Emenda à Inicial
-
12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar documento pessoal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
06/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e; b) regularizar a representação processual, justapondo os documentos devidamente assinados pela parte requerente Kelly do Carmo dos Reis Carriço Ceni, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único).
Isso porque trouxe aos autos procuração e declaração de hipossuficiência firmados por meio da plataforma Adobe; e; Ocorre que a plataforma Adobe utiliza dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica da parte requerente foi validada na plataforma Adobe sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023) c) e anexar cópia das matrículas do imóvel objeto da ação; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 12:11
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 12:11
Remetidos os Autos para destino.
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28/06/2024 18:05
Remetidos os Autos para destino.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0836468-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Amerco Rezende de Oliveira - Decisão: Assim, considerando o risco de decisões conflitantes vez que ambas visam a reintegração de posse do mesmo imóvel rural, deve haver a reunião das ações, independentemente da presença de conexão, a fim de serem julgadas simultaneamente, nos termos do art. 55, § 3º do Código de Processo Civil.
Logo, determino a remessa do presente feito à 14ª Vara Cível desta comarca, a fim de que seja apensada aos autos de n. 0821160-69.2022.8.12.0001 para julgamento simultâneo. Às providências necessárias. -
27/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:33
Outras Decisões
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24/06/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
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21/06/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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