TJMS - 0838658-18.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento de fl. 189. -
03/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB 15944/MS) Processo 0838658-18.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fatima Stopa de Olivera Saraiva - Exectdo: Confort Life Comércio Varejista Ltda - Me - Intimação para as partes acerca da expedição da carta precatória de fls. 180 para a Comarca de Maringá/PR. -
24/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 12:57
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB 15944/MS) Processo 0838658-18.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fatima Stopa de Olivera Saraiva - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 168/170: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 07:47
Evolução da Classe Processual
-
02/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:21
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:45
Processo Reativado
-
21/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:53
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:30
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Dall Bello Tinoco Rondão (OAB 15944/MS) Processo 0838658-18.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fatima Stopa de Olivera Saraiva - Réu: Confort Life Comércio Varejista Ltda - Me - 2.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015 para: a) condenar a ré ao ressarcimento do valor gasto para a compra do colchão, valor que deverá ser atualizado pelo IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) condenar as ré ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Ante a sucumbência das rés, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, condeno-as exclusivamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
28/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 02:54
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2023 15:58
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2022 01:24
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 09:34
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 01:16
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2022 14:17
de Conciliação
-
07/04/2022 22:44
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2022 22:44
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:34
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2021 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2021 17:37
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2021 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 16:55
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:03
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 19:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836727-72.2024.8.12.0001
Valter Angelo de Rezende Junior
Ramon Franco Neto
Advogado: Marcelo Henrique de Mattos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2024 23:35
Processo nº 0801197-11.2023.8.12.0011
Maria Olivia de Paula Caon
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 16:36
Processo nº 0805113-69.2022.8.12.0017
Banco Panamericano S/A
Fabiano Queiroz Ferreira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 14:25
Processo nº 0802035-94.2023.8.12.0029
Jhenifer Muniz da Silva Yamada
Jose Francisco Faria da Costa Yamada
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 11:38
Processo nº 0831572-30.2020.8.12.0001
Tim S/A.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 07:37