TJMS - 0860425-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 08:29 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 08:29 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:27 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 08:27 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 20:40 Baixa Definitiva 
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                                            29/05/2025 20:34 Baixa Definitiva 
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                                            26/05/2025 15:17 Baixa Definitiva 
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                                            26/05/2025 14:51 Certidão Cartorária 
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                                            06/05/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 05:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0860425-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ante o exposto, quanto à alegada violação ao art. 85, § 2º, do CPC, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Leonor da Silva Souza I.C.
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                                            25/04/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 16:53 Publicação 
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                                            24/04/2025 15:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/04/2025 15:02 Recurso Especial 
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                                            22/04/2025 17:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/04/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2025 12:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860425-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 REEXAME DE ACÓRDÃO EM RAZÃO DO ART. 1.040, II, DO CPC.
 
 AÇÃO DE PRODUÇÃO PROVAS.
 
 EXIBIÇÃO PARCIAL DOS DOCUMENTOS.
 
 INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 MANUTENÇÃO DO JULGADO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pela autora da ação de exibição de documentos questionando exclusivamente a inversão da condenação ao pagamento das custas processuais a ela impostas.
 
 O acórdão proferido foi submetido a reexame, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, diante de possível desconformidade com a orientação do STJ firmada no Tema 1.076.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido está em desacordo com a orientação do STJ, especialmente no tocante ao valor dos honorários advocatícios.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR O recurso de apelação interposto pela parte autora limitou-se à discussão sobre a inversão da condenação ao pagamento das custas processuais, sem impugnar a fixação dos honorários advocatícios.
 
 Por não ter sido o valor dos honorários advocatícios objeto de análise no Acórdão proferido, não há se falar em juízo de retratação sobre a matéria.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 A revisão de acórdão com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, exige que a matéria objeto do recurso esteja em desacordo com a orientação do tribunal superior, sendo incabível a rediscussão de questões não devolvidas ao julgamento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer o juízo de retratação, mantendo integralmente o acórdão, nos termos do voto da Relatora.
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0860425-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
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                                            06/02/2025 08:11 Registro Processual 
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                                            06/02/2025 08:11 Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição 
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                                            06/02/2025 08:11 Certidão Cartorária 
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                                            14/01/2025 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0860425-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido aparenta estar em desconformidade com a orientação do e.
 
 STJ, firmada no TEMA 1.076, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            13/01/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:05 Publicação 
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                                            12/01/2025 15:18 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/01/2025 15:18 Decisão 
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                                            18/12/2024 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 09:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2024 09:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/12/2024 09:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 05:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0860425-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            27/11/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 14:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/11/2024 14:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/11/2024 14:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/11/2024 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0860425-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistindo o apontado vício no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
 
 Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0860425-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Leonor da Silva Souza Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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