TJMS - 0867583-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB 15587/MS), Germano Alberto Dresch Filho (OAB 15359/PR), Mauricio Carlos Bandeira Sedor (OAB 35453/PR), Flavio Almeida Bonafé Ferreira (OAB 300311/SP) Processo 0867583-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enir Maciel Ribeiro da Trindade, Elias dos Santos da Trindade Júnior, Álison Almeron Esquivél Trindade - Réu: Wilma Aparecida de Souza, Schultz Ville Turismo Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 125, ato negativo, motivo "mudou-se", no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB 15587/MS) Processo 0867583-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enir Maciel Ribeiro da Trindade, Elias dos Santos da Trindade Júnior, Álison Almeron Esquivél Trindade - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 122/123, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:48
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB 15587/MS) Processo 0867583-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enir Maciel Ribeiro da Trindade, Elias dos Santos da Trindade Júnior, Álison Almeron Esquivél Trindade - Decisão fls. 105-107: "Trata-se a presente de ação proposta por ENIR MACIEL RIBEIRO DA TRINDADE, ENIR MACIEL RIBEIRO DA TRINDADE E ALISON ALMERON ESQUIVEL TRINDADE em face de Wilma Aparecida de Souza com nome de fantasia SEVEN TUR, WILMA APARECIDA DE SOUZA, ARIEL FERREIRAS ELIAS, TREND VIAGENS, JACARÁ VIAGENS, MARILENE SILVA CLARO NASCIMENTO e SHULTZ OPERADORA, todos qualificados nos autos.
Requer tutela de urgência para bloqueio do valor integral desembolsado pelos autores no quantum de R$ 5.530,00 (...), uma vez que a inteção dos Requeridos é somente ludibriar, tendo sido vítimas os Requerentes, bem como o valor poderá não ser localizado diante da situação fática ocorrida. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Os documentos de f. 73, 82 e 101 demonstram que cada um dos autores aufere remunerações inferiores a 3,5 salários mínimos, que é o limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Em tal situação, defiro aos autores a gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2.
A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que estipula que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Extrai-se do citado dispositivo que a concessão de tutela antecipada depende que (i) haja evidência da probabilidade do direito; (ii) haja efetivo perigo de dano na demora ou risco ao resultado útil do processo e (iii) não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Segundo MARINONI, ARENHART e MITIDIERI, in Novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada de urgência, diversamente do que ocorria no direito anterior, bastaria a probabilidade do direito.
Nas palavras dos autores citados, a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
No que diz respeito ao perigo de dano ou ao risco de um resultado útil do processo, esclarece MEDINA que usa-se, hoje, a expressão perigo de demora (periculum in mora) em sentido amplo, seja para se afirmar que a tutela de urgência é concedida para se evitar dano decorrente da demora processual, seja porque se está diante de uma situação de risco, a impor a concessão de medida de emergência a evitar a ocorrência de dano iminente"..
No caso, a autora pretende, em sede de tutela de urgência, impor verdadeiras medidas executivas em desfavor da parte requerida, sem, contudo, possuir título executivo judicial de sua pretensão, o que reputo inviável.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência por ausente o requisito da probabilidade do direito. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da Justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se." ********* Certidão: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 02/09/2024 às 18:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
28/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:01
Tutela Provisória
-
26/06/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:39
Outras Decisões
-
21/03/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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