TJMS - 0805071-37.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805071-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Dias Advogada: Juliana dos Santos Klein (OAB: 26723/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - INSISTÊNCIA DA REQUERENTE EM AFIRMAR QUE DESCONHECE OS CONTRATOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - VALOR DA MULTA - RAZOABILIDADE - GRAVIDADE ELEVADA DA CONDUTA - PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração de conduta dolosa da parte, nos termos do artigo 80 do CPC.
Na hipótese, comprovada a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica, biometria facial e transferência dos valores para a conta bancária da Requerente, resta evidenciada a tentativa de alterar a verdade dos fatos para se eximir de obrigação válida, caracterizando litigância de má-fé.
A multa fixada em 10% do valor da causa revela-se proporcional à gravidade da conduta, não sendo o caso de redução.
Ainda, não há se falar em parcelamento da penalidade, por ausência de previsão legal.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
17/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:48
Não-Provimento
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17/03/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805071-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Dias Advogada: Juliana dos Santos Klein (OAB: 26723/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
14/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:14
Inclusão em pauta
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10/03/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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