TJMS - 0004483-51.2009.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 10:18
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0004483-51.2009.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Copagaz Distribuidora de Gaz Ltda - Exectdo: Antônio Zaqueu Leon - Decisão de fls.426-428: Vistos, etc. 1.
Observo que a última pesquisa no SISBAJUD foi realizada em 2023 (fl. 392).
Considerando que a penhora deverá recair, preferencialmente, conforme ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC e art. 11, da Lei nº 6.830/1980, sobre dinheiro, determino a constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, em quantia suficiente para garantia integral do quantum debeatur dos autos. À serventia para que proceda à consulta no sistema BACENJUD/ SISBAJUD, disponibilizando os respectivos extratos nos autos.
Restando frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
No caso de ser bloqueado valor ínfimo e/ou insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, fica autorizado o desbloqueio pelo próprio sistema BACENJUD/ SISBAJUD, mostrando-se, pois, desnecessária a abertura de subconta judicial.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho. 2.
Ao cartório para que proceda, também, à busca de veículos perante o sistema RENAJUD, considerando que a última consulta data de 2022 (fls. 173-177).
Após, adote as seguintes providências: a.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento. 3.
Após, intime-se o exequente.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:55
Outras Decisões
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07/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0004483-51.2009.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Copagaz Distribuidora de Gaz Ltda - Exectdo: Antônio Zaqueu Leon, Antonio Zaqueu Leon - ME - Vistos, etc.
F. 420: Defiro o pedido de dilação de prazo.
Transcorrido o prazo derradeiro de 30 dias, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, requerendo conforme entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte credora, determino a suspensão do cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
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01/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0004483-51.2009.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Copagaz Distribuidora de Gaz Ltda - Exectdo: Antonio Zaqueu Leon - ME - Decisão de f.412: F. 410/411: Segundo entendimento do STJ, apenhorasobre os recebíveisdecartãodecrédito/débitoé possível quando o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os seja de difícil alienação ou insuficientes para saldar ocréditoexecutado, e desde em percentual que não comprometa a atividade empresarial.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
ADEQUAÇÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Consoante a jurisprudência do STJ, não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. (...)" (REsp 1815498/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 10/09/2019) Por ser medida excepcional, neste momento, não comporta acolhimento a pretensão depenhorasobre créditos recebidos pela executada referente a transações comercias feitas por intermédio decartãodecréditoe débito, pois o credor não esgotou diligências no sentido de localizar outros bens penhoráveis e capazes de garantir a execução.
No caso em apreço, em que pese tenham restado infrutíferas as diligências feitas no RENAJUD e SISBAJUD, não há notícia da pesquisa de bens imóveis.
Assim, indefiro o pleito da exequente e determino sua intimação para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. -
28/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:58
Outras Decisões
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15/02/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:14
Outras Decisões
-
20/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:40
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 16:53
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Outras Decisões
-
14/06/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 20:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 18:39
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 18:39
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:14
Decisão ou Despacho
-
25/08/2022 20:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 20:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:22
Decisão ou Despacho
-
08/07/2022 22:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:43
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 14:10
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2021 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2020 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 15:25
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2020 15:25
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2020 15:25
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2020 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2020 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 16:30
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2020 16:30
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2020 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2020 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2020 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2020 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 21:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2020 11:36
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 14:59
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2020 17:36
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:36
Decisão ou Despacho
-
12/11/2019 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2019 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2019 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:52
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:50
Decisão ou Despacho
-
04/07/2019 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 08:27
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2019 17:08
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2019 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:20
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:19
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2019 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 13:39
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2019 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 18:00
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2018 17:21
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:21
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2018 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2018 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2018 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2018 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2018 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2018 08:06
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2018 16:03
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2018 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2018 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 10:14
Recebidos os autos
-
16/07/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 05:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2018 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 13:04
Processo Desarquivado
-
04/06/2018 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2018 02:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 18:54
Arquivado Provisoriamente
-
22/06/2017 18:54
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2017 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 08:55
Recebidos os autos
-
15/03/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2017 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2017 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 18:12
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2016 18:12
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2016 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2016 16:14
Decisão ou Despacho
-
09/12/2016 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2016 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2016 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 21:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2016 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2015 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2015 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 15:44
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2015 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 16:11
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2015 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2015 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2015 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2015 13:14
Apensado ao processo numero do processo
-
16/03/2015 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2015 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2015 18:59
Decisão ou Despacho
-
11/03/2015 18:59
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2015 18:58
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2014 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2014 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2014 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2014 11:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2014 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2014 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2014 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2014 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2014 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2014 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2014 11:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2014 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2014 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2014 18:15
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2014 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2014 10:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2014 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2014 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2014 09:13
Recebidos os autos
-
22/07/2014 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2014 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2014 17:42
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
11/07/2014 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2014 17:40
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2014 17:40
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2014 17:40
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2014 17:40
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2014 17:40
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2014 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2014 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2014 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2014 15:05
Processo Reativado
-
07/07/2014 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2014 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2011 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
02/12/2011 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2011 12:00
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2011 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/10/2011 12:00
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2011 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
06/09/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
15/08/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2011 12:00
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2011 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2011 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
11/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2010 12:00
Protocolizada Petição
-
18/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
15/10/2010 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2010 12:00
Protocolizada Petição
-
28/07/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2010 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2010 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2009 12:00
Recebidos os autos
-
30/07/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2009 12:00
Recebidos os autos
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18/02/2009 12:00
Decisão ou Despacho
-
06/02/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2009 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2009 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2009 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2009
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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