TJMS - 0804453-92.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2025 17:12
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 07:17
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 18:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 09:18
Emissão da Relação
-
18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Apelação
-
17/06/2025 16:35
Prazo em Curso
-
12/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:58
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0804453-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 454/475. -
04/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:00
Emissão da Relação
-
03/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2025 04:16
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0804453-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeval Elias Muniz - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos referentes ao contrato de empréstimo indicado na inicial (fl. 05); b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, observada a compensação admitida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto), observada a compensação admitida.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:43
Registro de Sentença
-
22/05/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
17/01/2025 18:28
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:18
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP) Processo 0804453-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeval Elias Muniz - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela requerida as fls. 432/440. -
16/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 18:07
Emissão da Relação
-
12/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP) Processo 0804453-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeval Elias Muniz - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Decisão de fls. 429 "Vistos etc.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação do empréstimo consignado que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente do contrato (fls. 120/127) e termo de requisição de portabilidade (fls. 128/129) eventualmente firmados pela parte autora, contendo biometria digital/facial ou chave de acesso, código hash, geolocalização com indicação do IP do aparelho que realizou o aceite, entre outros, também para este juízo poder avaliar eventual perícia, caso requerida, nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Exclua-se o antigo patrono da parte requerida, conforme petição de fl. 428, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 326.
Intimem-se." -
11/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 03:31
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:43
Despacho Saneador
-
06/12/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:47
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 18:25
Prazo em Curso
-
29/08/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:24
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 09:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804453-92.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeval Elias Muniz - Despacho f. 91: "Vistos etc.
Recebo as emendas. Às providências para audiência de concilação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se." Certidão f. 92: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 29/08/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 93: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso.
Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1.
Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2.
Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3.
Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”).
Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”.
No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4.
Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5.
Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo.
Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade." -
01/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:49
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 16:48
Emissão da Relação
-
28/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
28/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
26/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 04:53
Prazo em Curso
-
25/06/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 21:51
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 03:28
Emissão da Relação
-
11/06/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:29
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 13:42
Emissão da Relação
-
22/05/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 13:01
Concedida a emenda à inicial
-
21/05/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 19:06
Informação do Sistema
-
21/05/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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