TJMS - 8002220-78.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
22/08/2025 13:31
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:31
Certidão
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12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 22:27
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
31/07/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
31/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Agravado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravada: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
30/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 16:29
Recurso Especial
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28/07/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
28/07/2025 11:23
Certidão
 - 
                                            
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:36
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:21
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
02/07/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
02/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Agravado: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravada: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
01/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:38
Processo Dependente Iniciado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Recorrido: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Recorrido: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Recorrido: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Milton de Melo Espólio.
I.C. - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Recorrido: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Recorrido: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Recorrido: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Vistos, etc.
Embora a parte recorrente tenha pleiteado a concessão da gratuidade judiciária, não apresentou prova que sustente seu requerimento.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do Código deProcessoCivil, especialmente do art. 99, § 2º, concedo à parte postulante do benefícioaoportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos paraconcessão,mediante a apresentação de documentos que evidenciem veementemente aincapacidadede custeio das despesas processuais.
Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Recorrido: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Recorrido: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Recorrido: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargante: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargante: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargado: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002220-78.2022.8.12.0800/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargante: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargante: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargado: Milton de Melo (Espólio) RepreLeg: Alcidália Alves da Costa Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002220-78.2022.8.12.0800 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelante: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelado: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DA POSSE ANTERIOR SOBRE A ÁREA E DA AMEAÇA DE ESBULHO - ART. 561 DO CPC - ÁREAS CONFRONTANTES - QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM AÇÃO DEMARCATÓRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O instituto possessório deve ser utilizado por aquele que pretende proteger a sua posse, pela sua qualidade de possuidor (jus possessionis), aliando-se ao fato de iminente ameaça de sofrer esbulho ou turbação.
No caso, o autor apelante não comprovou a efetiva posse sobre a área lindeira com a de propriedade dos réus, a configurar a ameaça de turbação/esbulho, na forma do art. 561 do CPC.
A questão discutida nos autos sobre a demarcação das áreas lindeiras deve ocorrer em ação própria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002220-78.2022.8.12.0800 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelante: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelado: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Nestes termos, intime-se a recorrente Lilian Nogueira de Carvalho e outro para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Intime-se o apelante PAULO MARCOS SANTOS DE GOIS para juntar a respectiva Guia de Recolhimento Judicial referente ao pagamento do preparo recursal (fl. 795), em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002220-78.2022.8.12.0800 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lilian Nogueira de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelante: Joaquim Cândido Teodoro de Carvalho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelante: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Milton de Melo (Espólio) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Apelado: Paulo Marcos Santos de Gois Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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