TJMS - 0800236-39.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800236-39.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Emerson Cordeiro Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Ana Maria Silva Câmara Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Glauco Aurélio Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Vania Esteves Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Simone Yonara Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Maria Uelma Arantes da Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Railson Valero Lucin Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Evana Goncalves Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Nelson Guenshi Asato Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Evandro Dorival Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Vilma Terezinha de Oliveira Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelado: Luiz Thomaz de Aquino Junior Apelado: Rosangela Florindo Pereira de Aquino EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR - SENTENÇA QUE APLICOU O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERDITO PROIBITÓRIO - ART. 567 CPC - INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA AMEAÇA DE TURBAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ARTS. 330, INC.
III, E 485, INC.
I, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, os apelantes aduziram que a propositura da presente Ação de Manutenção de Posse se justificava em razão da "ameaça de turbação".
Logo, agiu corretamente a sentença ao aplicar o princípio da fungibilidade, tendo em vista que embora a nomenclatura exposta na inicial, a situação fática corresponde ao interdito proibitório (art. 567 do CPC). À vista disso, a controvérsia dos autos restringe-se à existência ou não da ameaça de turbação, ônus do qual recai exclusivamente em face dos autores da demanda, ora apelantes (art. 373, inc.
I e art. 561, inc.
II, III e IV, 567 e 568 do CPC).
A documentação utilizada para demonstrar a ameaça de turbação é insuficiente ao fim a que se destina, já que não retrata qualquer índico de estar diante da hipótese de iminência de ofensa concreta à posse.
Ao contrário.
O mero envio de Notificações Extrajudiciais a fim de resolução amigável de controvérsia que envolva o exercício do direito da posse, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, por si só, caracteriza tão somente o exercício regular de direito do notificante.
Assim, deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência do interesse de agir dos apelantes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800236-39.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Emerson Cordeiro Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Ana Maria Silva Câmara Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Glauco Aurélio Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Vania Esteves Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Simone Yonara Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Maria Uelma Arantes da Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Railson Valero Lucin Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Evana Goncalves Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Nelson Guenshi Asato Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Evandro Dorival Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Vilma Terezinha de Oliveira Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelado: Luiz Thomaz de Aquino Junior Apelado: Rosangela Florindo Pereira de Aquino Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:46
Não-Provimento
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31/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 09:32
Inclusão em pauta
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20/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800236-39.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Emerson Cordeiro Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Ana Maria Silva Câmara Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Glauco Aurélio Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Vania Esteves Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Simone Yonara Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Maria Uelma Arantes da Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Railson Valero Lucin Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Evana Goncalves Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Nelson Guenshi Asato Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Evandro Dorival Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelante: Vilma Terezinha de Oliveira Silva Advogado: Emerson Cordeiro Silva (OAB: 4113/MS) Apelado: Luiz Thomaz de Aquino Junior Apelado: Rosangela Florindo Pereira de Aquino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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